Ibaneis diz que vai pagar parcela devida à categoria, mas é só o cumprimento, após um ano, de determinação do TJDFT
Sinpro-DF
Após um ano da decisão unânime do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pelo pagamento do reajuste conquistado há dez anos pelos profissionais do magistério público, o governador Ibaneis Rocha finalmente afirma que vai pagar a parcela. Mas fala como se fosse novo reajuste concedido.
Trata-se da sexta parcela do reajuste conquistado em 2012, depois de uma greve de 52 dias, e devido à categoria desde setembro de 2015, quando Rodrigo Rollemberg suspendeu seu pagamento. O reajuste seria pago em seis parcelas – de março de 2013 a setembro de 2015 –, o que não aconteceu.
Desde então, a categoria vem se mobilizando e fazendo greves para exigir o pagamento devido e o fim do calote. Diante das negativas do GDF, em 2017 o Sinpro ingressou com ação coletiva no TJDFT. Em março de 2021, a Corte determinou, por unanimidade, que o GDF efetuasse o pagamento retroativo daquele reajuste.
Segundo levantamento do Dieese, se considerados os valores devidos desde setembro de 2015, quando a tabela salarial atualizada deveria começar a valer, professores inseridos na classe A, com graduação, teriam a receber do GDF, em média, R$ 18.800.
Em setembro de 2021, Ibaneis ingressou no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão de todos os processos referentes ao reajuste da categoria, inclusive a ação coletiva do Sinpro, e tornasse a lei de 2012 ineficaz. O ministro Ricardo Lewandowski negou.
No mês seguinte, Ibaneis vetou o artigo 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que permitia o pagamento da parcela do GDF com os servidores. O governador usou de todas as ferramentas de que dispunha para evitar o pagamento à categoria. Felizmente, os distritais derrubaram esse veto.
O reajuste que não foi pago desde 2015 representava 1,5% sobre valores da época, o que está muito distante dos 49% de perdas salariais referentes ao período, se considerada a inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE.
Ao cumprir a decisão judicial, o GDF está sanando pendência de 2015. O pagamento dessa parcela é insuficiente diante dos prejuízos já acumulados. É necessária a recomposição salarial e avanços reais na valorização da educação, da escola pública e de seus profissionais.