A Justiça negou o pedido da Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) que resultaria na suspensão da derrubada das cercas da orla do espelho d’água. A organização questionava, no mérito do agravo, a validade do acordo entre o GDF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A decisão, por unanimidade, coube à 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Assim, o Buriti está liberado para continuar o projeto de desobstrução da área pública invadida por mansões.
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O argumento da Alapa era de que, como o acordo entre governo e MPDFT foi firmado sem a presença de representantes dos moradores, não seria válido. O julgamento estava suspenso aguardando o voto da desembargadora Maria de Lourdes Abreu, que pediu vistas do processo na última sessão. Apesar de negar o pedido da associação, os desembargadores reconheceram a importância da Alapa nas discussões referentes à orla.
No documento, o juiz deixou claro que “não se pode enxergar os ocupantes ilegais como cidadãos indefesos lutando contra um Estado opressor. Ao revés, são cidadãos de elevado poder financeiro e social que vêm se opondo ao interesse do restante da sociedade, a qual, representada pelo seu defensor primordial (o Ministério Público), reclama a restituição de seu patrimônio”.
A advogada da Alapa, Estefânia Viveiros, comemorou o reconhecimento do TJDFT à importância da instituição fundada por moradores. “É uma grande vitória estarmos incluídos na discussão”, afirmou. A reportagem tentou contato com o Instituto Brasília Ambiental, mas a assessoria do órgão não atendeu aos telefonemas respondeu ao e-mail enviado pelo Correio.
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