O futuro presidente da Companhia Energética de Brasília (CEB) anunciado pelo governador eleito Ibaneis Rocha (MDB), Wandermilson de Jesus Garcez de Azevedo, enviou nota ao Brasília Capital esclarecendo os processos de que é alvo na Justiça Eleitoral e no Tribunal de Justiça do DF e Territórios. A notícia foi publicada na edição 389 do jornal e no portal bsbcapital.com.br.
Ex-administrador do Lago Sul no governo Agnelo Queiroz (PT), Wander Azevedo foi candidato a deputado distrital em 2014 pelo Partido Verde (PV) e obteve 2.942 votos. No entanto, segundo sua assessoria jurídica, a prestação das contas da campanha não foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) devido a “erros materiais nos recibos das doações, os quais ensejaram a pendência, pois os números físicos são divergentes dos eletrônicos”.
Ainda de acordo com a nota dos advogados “o acórdão divulgado já teve suas irregularidades apontadas sanadas”. E arremata: “o relatório é firme ao afirmar que não houve irregularidades quanto à aplicação de recursos do fundo partidário (fl. 137v dos autos), e que tais erros já foram sanados”.
Improbidade – A reportagem também informa sobre o processo administrativo 2014.01.1.181574-9, sentença WA, em que Wander Azevedo foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa. A acusação foi feita pelo Ministério Público do Distrito Federal.
“O Ministério Público ajuizou ação civil de improbidade administrativa em desfavor dos ex-administradores do Lago Sul Cesar Lacerda, Armando Barbosa de Oliveira Neto, Wandermilson J. G. Azevedo e Tadeu Roriz. O primeiro teria emitido licença de funcionamento para a promoção de atividades socioculturais, artísticas, religiosas, cursos, palestras e outros com a permissão de utilização de música ao vivo e/ou mecânica 24 horas por dia, 7 dias na semana, para o estabelecimento \”Oriente do Brasil Cultural S.A., sem a observância das exigências estabelecidas nas normas urbanísticas distritais e nas leis ambientais”.
Segundo o MP, César Lacerda foi o responsável pelo deferimento da licença de funcionamento nº 173/2010; o segundo, pela consulta prévia nº 0534/2010; e os outros retardaram o procedimento e deixaram de anular a referida licença.
Porém, após a tramitação legal, o relator votou pela absolvição de Azevedo das imputações. No julgamento em segunda instância, ele foi absolvido por 2 votos a 1 dos desembargadores. “Como ficou comprovado nos autos, Wandermilson foi o único que tomou medida para cassar/anular a referida licença, com instauração de processo administrativo”, conclui a nota dos advogados.