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Artigo

Fundamentação das decisões judiciais

  • Cláudio Sampaio
  • 02/02/2016
  • 15:36

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Em março de 2016, entrará em vigência o Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que melhor regulamentará alguns princípios e regras processuais acolhidas pela jurisprudência, mas, por outro lado, trará novidades, buscando mais transparência, celeridade e participação das partes.

Indice
Urgência de reformas na legislaçãoResponsabilidade na advocaciaExceções à Teoria do Risco Empresarial

No Código de Processo Civil ainda vigente (Lei nº 5.869/83), impera o princípio da persuasão racional (livre convencimento), no qual o juiz estabelece premissas e, com base nelas, desenvolve, com relativa liberdade, sua argumentação, não sendo raras as decisões que deixam de abordar alguns pontos jurídicos ou probatórios invocados pelas partes.

Na nova sistemática da motivação qualificada, trazida pelos incisos e parágrafos do artigo 489 da Lei nº 13.105/2015, mesmo que ainda permaneça resguardada a livre valoração das provas pelos magistrados, estes passarão a ter uma disciplina mais minuciosa sobre os requisitos básicos para que suas decisões sejam consideradas adequadamente fundamentadas.

Tal regra processual, não obstante tornar mais trabalhosa a atividade judicante, aumentará a segurança e a previsibilidade para os jurisdicionados, em razão da maior profundidade e clareza das novas sentenças e acórdãos, que advirão do contraditório cooperativo, calcando-se nos argumentos factíveis das partes e nas provas produzidas nos autos, sempre à luz das leis e dos precedentes dos tribunais (artigo 927 do Novo CPC).

Desta forma, a tendência é que, especialmente no âmbito cível e tributário, se tornem cada vez mais incomuns os julgamentos despidos de uma consistente fundamentação ou advindos de presunções, preconceitos pessoais ou eventuais ideologismos.

Apesar da natural apreensão com uma mudança significativa da legislação processual depois de quatro décadas, afigura-se positiva a expectativa de a Lei nº 13.105/2015 consolidar-se como um marco para a modernização da Justiça brasileira e para a crescente qualificação de todos os profissionais essenciais à sua administração, incluindo juízes, serventuários, promotores e advogados.

 

 


Urgência de reformas na legislação


Responsabilidade na advocacia


Exceções à Teoria do Risco Empresarial


 

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