Ir para o conteúdo
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Geral

Fraudes em licitações em tempos de pandemia

  • Redação
  • 29/09/2020
  • 09:00

Compartilhe:

Mauro Souza, especialista em Licitações – Assessor da Secretaria de Representação do Amapá em Brasília. Foto: Divulgação

A Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Policia Federal e o Ministério Público ainda vão ter muito trabalho para tentar reaver recursos desviados por grupos de gestores e servidores da administração pública por conta da liberdade de compras aberta pelo decreto 13.979/20 nas esferas federal, estadual ou municipal.

Os escândalos de desvios cortam o País de norte a sul. Fica evidente que os agentes valeram-se desse dispositivo legal para fraudar os certames e contratos para aquisição de insumos e equipamentos para atender a situação emergencial de saúde pública.

O poder discricionário da administração pública de conveniência e oportunidade serviu apenas para satisfazer a interesses particulares ou de grupos, contrários ao bem comum. A fundamentação regulamentar usada emerge da interpretação sistêmica do artigo 4º, caput, da Lei 13.979/2020 c/c o art. 3º, caput e §§ 1º e 2º, do Decreto 10.282/2020.

Em termos práticos, entre as medidas que encontram amparo na Lei 13.979/2020 está a aquisição de “bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da covid-19” (art. 4º, caput, da Lei 13.979/20).

Para que esse enfrentamento seja efetivo, faz-se necessário “resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais”, assim considerados “aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” (art. 3º, caput e § 1º, do Decreto 10.282/2020).

Inserem-se entre tais serviços, além da “assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares”, aqueles “relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte”. Na realidade, a materialidade dos crimes investigados concluiu que houve intencionalmente o aproveitamento da situação de pandemia e liberdade para aquisições em contrações de forma emergencial.

Nesse sentido, considerando que a Lei 13.979/20 veicula normas com eficácia temporária e obrigatória junto a todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), alcançando tanto a administração direta quanto a indireta, é mister reconhecer que, em matéria de contratações públicas, os seus dispositivos, enquanto vigentes, não estão dissociados das Leis 8.666/93, decretos-leis 10.520/02 e 10.024/19, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, nem da lei 13.303/16, no caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista. Ao contrário, incorporam-se materialmente às referidas leis nacionais.

(*) Especialista em Licitações – Assessor da Secretaria de Representação do Amapá em Brasília

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

“A revolução virá da periferia, da cultura, da música”

Caroline Romeiro

OMS revê papel dos medicamentos no tratamento da obesidade

José Matos

A escada da vida

Júlio Miragaya

5 de dezembro de 1941: a virada na 2ª Guerra Mundial

Tesandro Vilela

IA generativa muda hábitos digitais na América Latina

Júlio Pontes

Cappelli lidera engajamento entre os pré-candidatos ao GDF

Últimas Notícias

OMS revê papel dos medicamentos no tratamento da obesidade

6 de dezembro de 2025

Concluída duplicação da BR-050 até Delta-MG

6 de dezembro de 2025

Josafá Santana lança “Animal Poético”

6 de dezembro de 2025

O alerta global que o Brasil não pode ignorar

5 de dezembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.