De acordo com a Secretaria de Saúde do DF, existe uma proposta iniciada em 2014 e ainda em estudo que tem o objetivo de adequar a legislação sanitária aplicada a serviços de alimentação às especificidades de funcionamento dos food trucks. Estão estudando o projeto o Sindobar, a Diretoria de Vigilância Sanitária, além de outras áreas do governo.
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Mas, de todo modo, uma Resolução Colegiada da Anvisa, já em vigor, apresenta normas básicas de funcionamento para todos os serviços que manipulam alimentos, e que devem ser seguidas também pelos serviços de comida na rua, especialmente no que se refere às boas práticas de manipulação de alimentos. A Resolução obriga um responsável pelo serviço de alimentação a possuir um curso de capacitação para atender a normativa em vigor.
Capacitação
A Anvisa disponibiliza gratuitamente em seu site um curso de boas práticas no manuseio de alimentos. No DF também existem cursos oferecidos pelo Sistema S e outras entidades afins. “É de fundamental importância que os trabalhadores que manipulam alimentos tenham adequada formação para contribuir para a garantia de alimentos com boa qualidade sanitária”, afirmou a Secretaria de Saúde, por meio de sua assessoria.
Saiba Mais
A quem recorrer em caso de intoxicação alimentar devido à ingestão de alimentos em comércios de rua?
Qualquer que seja o tipo de serviço de alimentação, em caso de ocorrência ou suspeita de intoxicação por ingestão de alimentos, a população pode utilizar os seguintes serviços para registrar denúncia ou reclamação, que será devidamente encaminhada e apurada:
– Ouvidoria do GDF: telefone 160;
– CIEVS – Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde: 0800 645 7089
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Fonte: Secretaria de Saúde do DF (SES-DF)