A Lei Complementar nº 135, assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de junho de 2010, hoje conhecida como Lei da Ficha Limpa, prevê claramente as condições nas quais um candidato pode ser considerado inelegível e proibido de concorrer a cargos eletivos, notadamente quando houver sido condenado por crimes comuns ou eleitorais.
A referida lei já demonstrou sua força nas eleições de 2014, mesmo que ainda não de modo ideal, redundando na não participação de figuras conhecidas da política, e tende a ter aplicação mais abrangente no pleito de 2018, quando os brasileiros elegerão os chefes dos Poderes Executivo estaduais e federal, bem como seus representantes no Parlamento (senadores e deputados).
Indubitavelmente, a Lei da Ficha Limpa representa um avanço no sistema político, considerando que a maioria dos responsáveis pelos desvios bilionários de recursos públicos, amplamente noticiados na mídia, permanece no cenário eleitoral há décadas, protegidos pela impunidade.
A impunidade, por sua vez, é fruto principalmente do famigerado foro privilegiado, diante do qual os magistrados do STF, escolhidos politicamente, costumam proteger, escancaradamente, seus padrinhos e os correligionários destes.
Desta forma, enquanto não se altera o privilégio de foro, pela via legislativa, e não se reduz sua amplitude com a conclusão do julgamento da Ação Penal 937, que aguarda ser pautada pela ministra Carmen Lúcia, é nosso dever, como cidadãos, pesquisarmos com afinco, sobretudo pela internet, a vida pregressa, o histórico e a coerência daqueles que se apresentam como opção para as eleições de 7 de outubro.
Afigura-se urgente e salutar uma renovação política, para melhor, pois não é possível que, em um país no qual pagamos tantos impostos, tenhamos saúde, segurança, educação e meios de transporte tão ruins, ineficientes e atrasados.