A Lei Maria da Penha — Lei nº 11.360 — completou 14 anos no dia 7 de agosto. O texto representou um dos mais significativos avanços na legislação em defesa da vida das mulheres no mundo. Num primeiro momento, arrefeceu os números de agressões e mortes. Mas, nos últimos 2 anos, esse tipo de violência retomou dados alarmantes e explodiu nos meses de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus.
Um levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), intitulado “Violência doméstica durante a pandemia de covid-19”, feito a pedido do Banco Mundial e lançado em 1º/6, confirma o crescimento gigantesco desses números. De março a junho, quando os governos estaduais decretaram o isolamento social por causa da pandemia, houve um aumento de 22,2% nos casos de feminicídio no Brasil: de 117 para 143 em 12 estados. Os relatos de brigas de casal cresceram 431% em março e abril.
Segundo o estudo, a situação do Acre é a pior no País. Lá, o crescimento foi de 300% na violência contra a mulher (de uma para quatro vítimas entre 2019 e 2020). No Maranhão, subiu 166,7% (de seis para 16 vítimas). Mato Grosso, com 150% (de 6para 15 vítimas no período). Apenas três estados registraram redução no número de feminicídio: Espírito Santo (-50%), Rio de Janeiro (-55,6%) e Minas Gerais (-22,7%).Juliana Martins, coordenadora institucional do fórum, disse que a casa é um dos lugares mais perigosos para mulheres e meninas vítimas da violência doméstica.
EFICÁCIA — Quem vê os dados do relatório deduz que a Lei Maria da Penha e outras legislações de proteção à mulher no Brasil não têm eficácia. “A lei, por si só, não impede a violência. O que combate e diminui; o que inibe e intimida os agressores é a aplicação da lei. Isso significa que somente um Estado forte, com instrumentos fortes e com um olhar para essa questão é que pode assegurar a diminuição da violência”, afirma a advogada Graça Pacheco.
Ela explica que o Brasil teve um avanço nas políticas de Estado que combatiam a violência doméstica. “Não só a Lei Maria da Penha. Tivemos a Lei do Feminicídio e seus desdobramentos. Mas, com a política do Estado mínimo, adotada desde Michel Temer e aprofundada por Jair Bolsonaro, cuja característica maior é o estímulo à violência, efetivamente, os agressores brasileiros passaram a ter quase que uma autorização do Estado para cometer violência. Um Estado forte com a legislação que o Brasil tem é capaz de inibir o agressor e combater a violência contra a mulher”.
Quem é Maria da Penha?
A Lei 11.360/2006 se chama Lei Maria da Penha porque foi a farmacêutica bioquímica que sofreu sucessivos abusos e violências domésticas que lutou para o Estado brasileiro estabelecer em lei que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar fosse considerado crime, devesse ser apurado por meio de inquérito policial e remetido ao Ministério Público.
Tais, crimes deveriam, segundo sua luta, ser julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. Maria da Penha Maia Fernandes, é uma sobrevivente da violência doméstica. Sofreu todo tipo de agressão, incluindo a tentativa de assassinato que a deixou paraplégica. O caso dela é representativo da violência doméstica à qual milhares de mulheres são submetidas diariamente no Brasil.
Maria da Penha tem três filhas e hoje é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, como vítima emblemática da violência doméstica. É fundadora do Instituto Maria da Penha, uma ONG sem fins lucrativos que luta contra a violência doméstica contra a mulher.
SAIBA+
A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; além de outras providências.