Ir para o conteúdo
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Política

Fachin vota contra decreto presidencial sobre posse de armas

  • Agência Brasil
  • 12/03/2021
  • 15:20

Compartilhe:

Fachin. Foto: Carlos Alves Moura

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (12) pela inconstitucionalidade do decreto presidencial que ampliou as possibilidades da autorização para a posse de armas.

Na decisão, Fachin argumentou que “a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade”.

O julgamento teve início nesta sexta-feira (12) no plenário virtual do Supremo, ambiente digital em que os ministros têm uma janela de tempo para votar por escrito, sem debate oral. Neste caso, o prazo para apresentação de votos se encerra em 19 de março, às 23h59. Até o momento, consta somente o voto do relator no processo.

Os ministros julgam uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) em que o PSB contesta, entre outras normas, dispositivos do Decreto 9.845, de 25 de junho de 2019, segundo o qual a “efetiva necessidade” para a aquisição de armas pode ser atestada por uma declaração cuja veracidade deve ser presumida pelas autoridades. 

Voto

Fachin concordou com os argumentos do partido e considerou que o decreto amplia indevidamente o alcance da expressão “efetiva necessidade”, que consta no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) como condição para a aquisição de armas. “O decreto extrapola a lei que adjetiva a ‘efetiva’ necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, escreveu o ministro. “A necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada e não presumida”, acrescentou. 

O relator também rebateu argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em favor do decreto. O órgão sustentou, por exemplo, que a norma buscou dar mais clareza e objetividade ao processo de autorização para a posse de armas, e que a norma anterior sobre o assunto continha “restrições excessivas” e “subjetivas”.

A AGU sustentou ainda que o decreto “se justifica diante de razões de interesse público, concernentes aos alarmantes índices de violência aferidos nos últimos anos e à necessidade de combater, com urgência, os problemas relacionados à segurança pública e ao crescimento da criminalidade no território nacional”.

Para Fachin, a União não conseguiu comprovar que facilitar o acesso a armas garante maior segurança à população. Ele escreveu que “as melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar a segurança dos cidadãos”.

A AGU pediu ainda que a ação fosse rejeitada por perda de objeto, pois o decreto original, que primeiro foi questionado pelo PSB, acabou sendo revogado e substituído. Fachin também rebateu o argumento, afirmando que o ponto questionado persistiu no decreto mais recente e ainda vigente, motivo pelo qual o Supremo deve se pronunciar.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Agência Brasil

Agência Brasil

Colunas

Orlando Pontes

“A revolução virá da periferia, da cultura, da música”

Caroline Romeiro

O alerta global que o Brasil não pode ignorar

José Matos

A escada da vida

Júlio Miragaya

5 de dezembro de 1941: a virada na 2ª Guerra Mundial

Tesandro Vilela

IA generativa muda hábitos digitais na América Latina

Júlio Pontes

Cappelli lidera engajamento entre os pré-candidatos ao GDF

Últimas Notícias

Concluída duplicação da BR-050 até Delta-MG

6 de dezembro de 2025

Josafá Santana lança “Animal Poético”

6 de dezembro de 2025

O alerta global que o Brasil não pode ignorar

5 de dezembro de 2025

STF marca julgamento dos réus do caso Marielle para fevereiro de 2026

5 de dezembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.