No dia 2 de abril, uma educadora social voluntária (ESV) de uma escola do Gama foi atropelada em frente à unidade em que trabalha. O motoqueiro que a atropelou fugiu sem prestar socorro. Ela fraturou algumas costelas e o fêmur e está internada, com dreno no pulmão e sem previsão de alta.
Tivesse a pedagoga um contrato de trabalho devidamente constituído, teria todo o amparo legal necessário neste momento: seria afastada das funções, mas, com o atestado médico, continuaria a receber a remuneração, que é seu sustento, até recuperar plenamente a saúde e poder voltar ao trabalho.
Porém, leis trabalhistas são aplicadas a pessoas com vínculos empregatícios, algo inexistente para um ESV. A pedagoga que, na prática, é uma trabalhadora precarizada, não tem direito a nenhuma remuneração enquanto estiver afastada por motivos médicos. A escola está prestando todo o amparo afetivo. Mas, do ponto de vista legal, não há muito o que fazer:
“Com cinco faltas consecutivas, nossa obrigação é emitir um termo de desligamento e comunicar o fato à Coordenadoria Regional de Ensino (CRE), que tem a obrigação de nos enviar outro ESV”, conta um membro da direção, que organiza uma “vaquinha” para ajudar a educadora e seu filho.
Diretor do Sinpro, Raimundo Kamir se solidariza com a educadora social voluntária e lamenta a precarização das relações de trabalho sofrida pelos trabalhadores da educação. “A qualidade da educação passa pela valorização de todos os profissionais que atuam dentro da escola. Os professores e professoras já enfrentam turmas superlotadas, com muitos estudantes com necessidades educacionais especiais. É necessário que, além de construir escolas, o Estado forneça ao professor profissionais de apoio, com carreiras efetivas no funcionalismo público, com plenos direitos trabalhistas”.
COTIDIANO – A figura do educador social voluntário surgiu como ideia para ministrar oficinas no ensino integral: professores de instrumentos musicais, teatro ou outras atividades lúdicas cuja carga horária não passasse de 8 horas semanais e sem a exigência de assinatura de ponto.
A falta de continuidade das políticas públicas de educação transformou os ESVs em substitutos de monitores escolares – profissionais efetivos e com carreira regulamentada por lei. ESVs não têm vínculo empregatício, mas cumprem horário e assinam folha de ponto.
Em caso de acidentes, como o da educadora do Gama, o Estado não oferece nenhum tipo de amparo. Para o Estado, o educador social voluntário é uma solução capenga para uma das necessidades do cotidiano da escola que, por lei, deveriam ser supridas por monitores escolares concursados, com vínculos e direitos trabalhistas assegurados por lei.
“O educador social voluntário está ocupando de maneira informal e precarizada o emprego de um monitor”, lembra Kamir. “A precarização assumiu o cotidiano das escolas”, completa.