Após vários meses de debates, o Senado aprovou apenas duas proposições no que deveria ser a reforma política: a emenda constitucional 97 e a lei 13.488/17, que promoverão uma série de alterações nas regras eleitorais a partir das eleições de 2018.
Fundo partidário
A partir de 2019, só terá direito ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na TV o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara Federal, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma deles.
Gradativas (1)
Se não conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver eleito pelo menos nove deputados federais, distribuídos em um mínimo de nove unidades da federação. As exigências são gradativas até que, a partir de 2030, só terá direito quem tiver um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com 2% dos votos válidos em cada uma deles.
Gradativas (2)
Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos nove das unidades da federação.
Coligações
A partir de 2020, ficarão proibidas as coligações nas disputas das vagas para deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. Para 2018, elas ainda serão permitidas.
Candidaturas avulsas
Continuam proibidas, ao contrário do que ocorre em outras democracias do mundo. A Lei 13.488 também mantém a proibição de dinheiro de empresas. Doações, só de pessoa física, com o limite de no máximo 10% da renda bruta declarada pelo doador no ano anterior à eleição.
Propaganda
A propaganda eleitoral no rádio e na TV passa de 45 para 35 dias. Terão participação garantida nos debates os candidatos de partidos que tenham um mínimo de cinco representantes no Congresso Nacional.
Segundo turno
O horário eleitoral no rádio e na TV no segundo turno fica reduzido a dois blocos diários de dez minutos. Vai começar na sexta-feira depois do primeiro turno. Na TV, os programas irão ao ar às 13h e às 20h30. No rádio, às 7h e às 12h.
Fundo
A Lei 12.487/2017, que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, deve somar R$ 1,7 bilhão para a eleição de 2018. O dinheiro virá de emendas parlamentares de bancada e da compensação fiscal que era dada às emissoras de rádio e TV pela propaganda partidária em ano não eleitoral. Com isso, a propaganda dos partidos no ano que não tem eleição fica extinta.
Vaquinha virtual
Os candidatos podem arrecadar dinheiro por meio de financiamentos coletivos, prática conhecida como crowdfunding, uma espécie de vaquinha virtual. Isso pode ser feito a partir de 15 de maio do ano eleitoral.
Internet
Está proibida a propaganda eleitoral paga na internet, sob pena de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Partidos e candidatos poderão contratar ferramentas para que suas postagens tenham maior alcance nas redes sociais.
Censura
O presidente Michel Temer vetou artigo que obrigava provedores de aplicativos e redes sociais a retirar da internet, em 24 horas e mesmo sem ordem judicial, qualquer publicação denunciada por ser falsa ou incitar o ódio contra partido ou coligação. É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, observado o limite de 80 decibéis.
Bandeiras e adesivos
É permitida a propaganda eleitoral por bandeiras nas ruas desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. É permitido adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m².
Teto
Passa a haver limite para gastos nas campanhas. Para 2018, a situação é a seguinte: para presidente, R$ 70 milhões; para governador, de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o estado; para senador, de 2,5 a 5,6 milhões, conforme o estado; para deputado federal, R$ 2,5 milhões; para deputados estaduais e distritais, R$ 1 milhão.
Autofinanciamento
O candidato que tiver recursos suficientes para bancar o custo total de sua campanha poderá fazê-lo. Basta obedecer ao limite de gastos estipulado para cada cargo em disputa. A cessão do carro do candidato, do cônjuge ou de parente até o 3º grau não precisa mais entrar na prestação de contas.