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Cidades, Saúde

Entenda as etapas e quem pode se cadastrar

  • Agência Brasília
  • 07/05/2021
  • 16:10

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Vacinação para pessoas com morbidades começou, é necessário o cadastro no site da Secretaria de Saúde Foto: Divulgação

A Secretaria de Saúde (SES) iniciou, nesta semana, a vacinação para pessoas com comorbidades, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A lista das comorbidades a serem contempladas nesta etapa de imunização é a estabelecida pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNO).

Indice
OrientaçõesCadastramentoInforme-se

“É importante que as pessoas que se enquadrem em uma das comorbidades definidas no PNO façam o cadastro no site da Secretaria de Saúde para que, conforme forem abrindo as datas de agendamento para o seu grupo, elas possam agendar e receber o imunizante”, destaca o subsecretário de Atenção Integral à Saúde, Alexandre Garcia.

Além disso, o subsecretário explica que o fato de a pessoa realizar o cadastro não significa que ela será contemplada naquele momento, pois as vagas são abertas por etapas e de acordo com a chegada de doses de vacinas ao Distrito Federal.

Orientações

Veja abaixo quem pode se cadastrar, agendar vacinação e o que será exigido:

Em circular emitida na noite de quinta-feira (6), a SES detalhou quais são os tipos de comorbidades consideradas nesta fase e a descrição dos detalhes técnicos de cada uma. Também foi divulgado o modelo da declaração médica a ser apresentado no ato da vacinação, que pode ser acessado e baixado aqui.

Serão aceitos relatórios/laudos médicos com caligrafia legível, contendo o nome do usuário, a idade ou a data de nascimento , a descrição da patologia de acordo com a lista das comorbidades e sua respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID), nome completo do médico, número do Conselho Regional de Medicina (CRM) e data da confecção do relatório.

Serão aceitos relatórios/laudos médicos de todos os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) do Distrito Federal e laudos provenientes de serviços da rede privada de saúde, desde que contenham todas as informações necessárias anteriormente citadas. Apenas serão aceitos laudos/relatórios médicos emitidos com até seis meses (180 dias) de antecedência em relação à data de administração da vacina. Esses documentos deverão ser retidos nas unidades de vacinação para posterior checagem das informações.

Cadastramento

O cadastramento está disponível para todo cidadão que apresentar alguma doença pré-existente prevista na lista divulgada pelo Ministério da Saúde. Para tanto, a pessoa deve acessar o site da vacinação, ler atentamente as instruções, preencher as informações solicitadas e, ao final do agendamento, verificar na parte superior da ficha de registro a documentação necessária que deve ser apresentada no dia da vacinação.

Uma vez preenchidas as informações, o sistema da Secretaria de Saúde vai reconhecer, por meio do CPF do usuário, se ele é portador de alguma comorbidade, no caso de haver registro de atendimentos no SUS. Não havendo esse reconhecimento, o usuário poderá se cadastrar. No entanto, será preciso apresentar um laudo médico – conforme orientações acima – quando for vacinar, o que deverá ocorrer após ter feito o agendamento, também no site da secretaria, no momento disponibilizado para o seu grupo. Os dados informados devem ser comprovados, pois o cidadão declara estar prestando informações verdadeiras, ou seja, uma autodeclaração.

Informe-se

Fique atento aos canais oficiais de comunicação da Secretaria de Saúde para obter as informações sobre o processo de vacinação. A pasta criou uma página específica sobre a imunização de pessoas com comorbidades.

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