Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Brasil

Entenda as alterações no Código de Trânsito válidas a partir desta quarta-feira (1º)

  • Redação
  • 01/11/2017
  • 15:32

Compartilhe:

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira(1º) no Diário Oficial da União resolução que estabelece os procedimentos administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação da carteira de motorista nos casos de infrações cometidas a partir de 1º de novembro de 2016.

Veja o quadro abaixo e entenda:

\"\"

Além das alterações nos valores das multas, foi anunciado que a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de transgressões às leis de trânsito. Em caso de reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo chegar a 2 anos. Nos casos em que as infrações já preveem, de forma específica, a suspensão, como ao recusar o teste do etilômetro, ela será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.

A cassação da carteira de motorista está prevista em casos como: condutor dirigindo com a habilitação suspensa; dirigir (ou permitir que dirija) veículos em categorias diferentes daquela para a qual o motorista foi habilitado; disputa de corrida ou promoção, em vias públicas, de competição, eventos, exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito; ou quando o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou fizer arrancada brusca; derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (os chamados cavalos de pau).
O Contran detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a possibilidade de eles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos no período de um ano.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Vídeo: Leila é vaiada no Torneio Arimateia

Caroline Romeiro

EUA redescobrem o óbvio: comida de verdade no centro do prato

José Matos

Inveja. Livre-se dela

Júlio Miragaya

A grandeza das cidades médias brasileiras

Tesandro Vilela

SUS aposta em IA para modernizar saúde pública

Júlio Pontes

Você precisa saber o que é desincompatibilização

Últimas Notícias

Confira a lista de vencedores do Globo de Ouro 2026

11 de janeiro de 2026

Centro de Línguas de Novo Gama abre vagas para cursos gratuitos

11 de janeiro de 2026

Aberto concurso com salários de até R$ 6 mil em Valparaíso

11 de janeiro de 2026

Feliz Ano Novo à categoria bancária!

11 de janeiro de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.