No primeiro dia no Complexo Penitenciário da Papuda, o ex-senador Luiz Estevão abriu mais um capítulo no enredo jurídico que envolve o cumprimento da pena de 3 anos e 6 meses a que foi condenado por falsificação de documentos contábeis de suas empresas. Ontem, advogados ingressaram com um pedido para que ele possa deixar a prisão para trabalhar durante o dia em uma imobiliária e retornar ao local à noite, apenas para dormir. O caso ainda não foi analisado, bem como outro recurso em que a defesa do ex-senador questiona decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Marcado para ontem, o julgamento acabou adiado para a próxima quarta-feira em virtude da morte do pai de um dos defensores de Estevão.
Preso em 27 de setembro, o ex-parlamentar foi transferido pela Polícia Federal para São Paulo e, desde 1º de outubro, estava no presídio de Tremembé 2, a cerca de 140km da capital paulista. Ontem, Estevão não recebeu visitas, mas se reuniu com advogados para traçar a estratégia de defesa. De acordo com a decisão de Dias Toffoli, caberá a Justiça Federal, que definiu a pena contra Estevão, determinar a prisão em regime semiaberto, uma vez que a pena é inferior a quatro anos (Leia O que diz a lei). A punição se refere à ação em que ele foi condenado por fraudar balancetes de suas empresas para tentar esconder o valor do patrimônio e não ter os bens bloqueados.
O recurso que seria julgado ontem é a 24ª tentativa de reverter a condenação. Até agora, ele perdeu em todas as instâncias. O processo foi julgado por um juiz, quatro desembargadores, 24 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nove ministros do STF. Segundo os advogados, Estevão deve recorrer até a última instância em nome da ampla defesa. Segundo o ministro Dias Toffoli, o réu adota manobras meramente proteletórias para adiar o cumprimento da sentença. A pena de 3 anos e 6 meses de prisão prescreveria seis dias depois da determinação do cumprimento da sentença, no mês passado.
Com o pedido de adiamento feito ontem pela defesa, os ministros do STF terão a oportunidade de manter ou reformar a decisão que levou Luiz Estevão para trás das grades pela primeira vez, de forma permanente, desde que o caso foi revelado, há quase duas décadas.
Além da ação de falsificação, a principal acusação que pesa contra Luiz Estevão é bem mais grave: em 2006, o ex-senador e cartola do principal time da cidade, o Brasiliense, foi condenado por peculato, corrupção e estelionato nos desvios dos recursos da obra do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 1990. A condenação foi estabelecida pela Justiça em 31 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 30 milhões, mas o ex-senador recorre desde então no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na 12ª vara Federal de São Paulo, ele também acabou condenado a devolver R$ 2,25 bilhões pelos desvios.
Brasília
O que diz a lei
De acordo com o artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal, o condenado não reincidente cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos poderá, desde o início, cumpri-la em regime semiaberto. Nesse sistema, a execução da pena se dá em casa de albergado ou em estabelecimento adequado para o cumprimento do regime mais brando pelos presos. O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, por exemplo, foi autorizado, na última terça-feira, a cumprir, em casa, a pena de 7 anos e 11 meses imposta no processo do Mensalão. Durante o regime semiaberto, que cumpre desde 15 de novembro passado, Dirceu ficou detido na Papuda. Em julho, acabou transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e, a partir de então, pôde trabalhar durante o dia no escritório de advocacia do ex-ministro do TSE José Gerardo Grossi. O ex-senador Luiz Estevão, condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documentos contábeis, se encaixa no mesmo perfil e também pode requerer o direito de trabalhar durante o cumprimento da pena. Para isso, a Justiça Federal deve dar autorização a Luiz Estevão.