Foi proposta a seguinte alteração na lei nº 4462, pela deputada Eliana Pedrosa (PPS) (foto), que “Dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo”, no artigo 1º, parágrafo 5º, inciso III, concedendo aos estudantes dos centros de línguas públicos ou privados a gratuidade das passagens. A deputada alega que a conveniência do passe livre vem do fato de que o curso de línguas, hoje em dia, não é uma opção do estudante, e sim uma necessidade do mercado de trabalho.