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O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo, dia do segundo turno, só poderá digitar o número do seu candidato a presidente na urna eletrônica em outro estado brasileiro se tiver se programado com bastante antecedência. Do contrário, precisará justificar a abstenção. O prazo para cadastramento do voto em trânsito terminou em 21 de agosto, e quem não cumpriu a exigência da Justiça Eleitoral está impedido de votar depois de amanhã se estiver longe de casa.
A partir de domingo, o eleitor que deixar de comparecer às urnas no segundo turno terá 60 dias de prazo para apresentar a justificativa. Na data da votação, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) colocará à disposição dos brasilienses 40 pontos para o cidadão justificar o fato de não votar no segundo turno.