A partir desta terça-feira (22), os eleitores não poderão ser presos, conforme prevê a legislação eleitoral. Essa regra é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo (27).
A exceção à regra são os casos de prisão em flagrante, ordens de prisão resultantes de sentença condenatória por crimes inafiançáveis ou por desrespeito a salvo-conduto.
Essa restrição se mantém válida até o dia 29 de outubro, dois dias após a votação.
No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores em 15 capitais e 36 municípios irão às urnas para escolher os prefeitos. Não há segundo turno para a escolha de vereadores.
Justificativa
Eleitores que não puderem votar deverão justificar a ausência. Assim como no primeiro turno, o voto em trânsito não está disponível no segundo turno.
No dia da eleição, os eleitores podem justificar a ausência através do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O aplicativo E-título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da votação.