A velocidade limite no Eixo Rodoviário não será reduzida para 60 Km/h, como solicitou o Ministério Público do DF. O juiz Carlos Maroja, da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, negou a liminar solicitada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (1ª Prourb).
O MPDFT avaliara que existe “evidente omissão do Distrito Federal” em garantir a mobilidade, segurança e acessibilidade dos pedestres. Maroja, contudo, determinou que o GDF apresente, em 60 dias, um plano de obras e ações destinado a assegurar a mobilidade, acessibilidade, segurança, drenagem de águas pluviais e iluminação nas passagens subterrâneas de pedestres, no Eixão Norte e Sul.
Se não o fizer, o GDF estará sujeito a multa de R$ 10 mil por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilidade pessoal administrativa ou criminal do agente ou autoridade que determinar o descumprimento. A ação cita o Detran-DF, Novacap, DER, CEB Iluminação Pública e o Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
Relaciona, ainda, as secretarias de Transporte e Mobilidade (Semob), de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), da Pessoa com Deficiência e a de Obras e Infraestrutura, responsáveis pela elaboração e implementação das políticas locais de mobilidade urbana.
Desde que o MPDFT impetrou a ação requerendo a redução da velocidade, um intenso debate tomou conta das redes sociais. De um lado, os favoráveis, que chegaram a coletar assinaturas de apoio ao pleito.
De outro, surgiram argumentos de que a redução da velocidade dificultaria o escoamento dos veículos, provocando mais engarrafamentos, e incentivaria o perigoso hábito de pedestres de atravessar o Eixão, em meio aos carros.
Em seu despacho, o juiz ressalta que o DER informou que estudos técnicos demonstraram que a velocidade ideal do Eixão está entre 74 e 78 km/h. A redução da velocidade não está de todo descartada.
Para o magistrado, “a diretriz de Lucio Costa para o Eixão não é incompatível com a redução da velocidade. Afirmar que o Eixão é via de alta velocidade não é o mesmo que afirmar que essa velocidade deva ser de 80 Km/h. Considerando-se que a rodovia literalmente atravessa a cidade, cortando região densamente povoada, um limite de 70 ou 60 km/h não pode ser considerada propriamente de baixa velocidade”.
Essa decisão, contudo, ficará para quando do julgamento do mérito da ação. Antes, o juiz pretende promover audiência pública para ouvir as diferentes posições. A audiência deve analisar, também, as propostas do GDF, conforme sentenciou Maroja. Não há uma data para que isso ocorra.