Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (6) a Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Comunicação, que trata da publicidade dos órgãos e das entidades que integram a administração pública direta e indireta do DF nos três meses que antecedem a eleição. O texto disciplina a suspensão da publicidade; da publicidade em meios digitais; dos perfis e das páginas de redes sociais; de conteúdos noticiosos; e do uso da marca e do slogan do governo. Apenas informações e serviços indispensáveis à população serão mantidos on-line.
A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ficam suspensas, de 7 de julho até a eleição, a veiculação, a exibição, a exposição ou a distribuição de peças ou materiais de publicidade sujeitos ao controle da legislação eleitoral. Até 6 de julho, devem ser retirados dos meios digitais fotos, filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, postagens, marcas, slogans e qualquer conteúdo que caracterize publicidade institucional.
A norma traz ainda informações sobre assinaturas em placas, promoção e patrocínio, e pedidos de autorização de publicidade que possa reconhecida como de grave e urgente necessidade pública.