Desde segunda-feira (1º), entidades e empresas de pesquisas de opinião pública estão obrigadas a registra-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). É o que prevê a Resolução 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para anos em que acontecem eleições – em outubro haverá disputas municipais para vereadores, prefeitos e vice-prefeitos.
A exigência de registro das pesquisas no PesqEle vale individualmente para cada levantamento feito pelos institutos para verificar a intenção de votos e outros cenários eleitorais para candidatos e candidatas a cargos eletivos. O registro no sistema precisa ser feito até cinco dias antes da divulgação dos dados.
O contratante e as empresas de pesquisa também deverão seguir outras normas, como a obrigatoriedade de informar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); além de discriminar o valor e origem dos recursos pagos pelo trabalho, inclusive as pesquisas contratadas com recursos próprios.