Da Redação
Dívidas de até R$ 30.469,52, tributárias ou outras, não serão mais processadas judicialmente pelo Governo do Distrito Federal (GDF), conforme o Projeto de Lei Complementar nº 101/2022. De autoria do próprio Executivo, o PL foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (10/5). Seguirá para a sanção do governador para virar lei e alterar a Lei Complementar nº 904/2015, que refere à racionalização no ajuizamento de execuções fiscais.
No momento atual, o GDF aciona a justiça para cobranças acima de R$ 5 mil. Para dívida de ICMS, o limite é de R$ 15 mil.
A justificativa do governo para a nova medida é por observar que o custo de um processo na justiça muitas vezes supera o valor da dívida cobrada.
Com informações da Agência CLDF.