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Manchete

Dívidas com o BRB podem ser pagas com precatórios

  • Redação
  • 09/03/2018
  • 20:12

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Lei da deputada Celina Leão (PPS/foto) publicada terça-feira (6) no Diário Oficial assegura aos agentes públicos locais que tenham créditos referentes a precatórios oriundos do Distrito Federal o direito de utilizá-los para pagar dívidas pessoais junto ao Banco de Brasília (BRB).

Consignado

Pelo texto, cujo veto do governador Rodrigo Rollemberg foi derrubado pela Câmara Legislativa, o pagamento pode ser utilizado para amortizar ou quitar dívidas bancárias contraídas por meio de crédito consignado ou descontadas diretamente nas contas correntes.

Aposentados

A lei beneficia aposentados, que passam a ter o direito de utilizar os créditos referentes à licença-prêmio para os pagamentos previstos na lei. Assim, os agentes públicos do DF cujas dívidas pessoais junto ao BRB  excedam a 50% de sua remuneração ou subsídio podem utilizar dos créditos da licença-prêmio para pagamento de juros. \"\"

Desconfiança

A diretora do Sindicato dos Professores, Rosilene Corrêa, no entanto, duvida da eficácia da iniciativa de Celina Leão. Mesmo torcendo para que a lei seja aplicada – afinal, beneficiaria os servidores – ela vê com desconfiança a proposta da deputada.

Acionista

“É uma quedinha de braço. Outros deputados já tentaram. Mas as regras do BC são duras, e o BRB não é do GDF. O governo é só um acionista. Como é que vai impor aos outros sócios que assumam dívidas do GDF? Só se acontecesse um milagre. Infelizmente, isso não vai dar certo!”, avalia a sindicalista.

Veto

Segundo Rosilene Corrêa, existem pareceres jurídicos antigos, e foi com base neles que o governador vetou. “Vamos ver se desta vez dá certo. Tomara!”, torce ela. O que pode – e já existe um decreto do governador do ano passado – é abater em dívidas do IPTU e IPVA, por exemplo, que são dívidas do contribuinte com o GDF.

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