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Brasil, Créditos Tributários, PIS e Cofins, Receita Federal, Reforma tributária

Discrepâncias de R$ 44 Bi em Créditos de PIS/Cofins Identificadas

  • Iara Artissa
  • 04/06/2026
  • 05:10

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal descobriu discrepâncias significativas em cerca de R$ 44 bilhões em créditos relacionados ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essas divergências foram identificadas em declarações de aproximadamente 12 mil empresas. Para resolver essa situação, os contribuintes receberão orientações sobre como regularizar suas informações através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).

Essa medida visa assegurar que os créditos sejam devidamente reconhecidos, permitindo seu uso sem complicações durante a transição para a reforma tributária que ocorrerá em 2027. A nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá os dois tributos, e a Receita enfatizou que as inconsistências encontradas nos créditos informados pelas empresas precisam ser ajustadas para evitar futuros problemas na compensação ou no ressarcimento desses valores.

É importante destacar que a Receita Federal garantiu que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária. Os saldos acumulados poderão ser utilizados, aplicando-se tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até a implementação do novo sistema tributário.

O PIS e a Cofins são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes podem gerar créditos a partir de despesas relacionadas à sua atividade econômica. Essas operações costumam gerar créditos que podem ser descontados do total devido em tributos, ajudando a reduzir a carga tributária e evitando a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.

Atualmente, cerca de 100 mil empresas têm créditos de PIS e Cofins registrados. A utilização desses créditos durante a transição para a CBS será feita através do sistema PER/DCOMP Web, utilizado para pedidos de compensação e ressarcimento. A Receita também anunciou que a plataforma contará com uma funcionalidade específica para facilitar o aproveitamento dos créditos após a implementação da nova CPS, no próximo ano. O sistema será capaz de recuperar automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026, visando reduzir retrabalho e aumentar a segurança das informações.

Neste cenário, em 2026, a reforma tributária está passando por testes, com empresas aplicando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que serão deduzidas dos tributos atuais. O IBS ficará sob a administração dos estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo federal. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo deverão ser gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e IBS deverão aumentar.

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