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Brasil, Geral, Saúde

Direitos que vão além da mamografia

  • Redação
  • 06/10/2023
  • 07:00

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Foto_: divulgação GOV.br

O décimo mês do ano é lembrado no Brasil pelas ações relacionadas à prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama e, mais recentemente, do câncer do colo do útero. O objetivo do Outubro Rosa é promover a conscientização sobre as doenças, além de proporcionar maior acesso aos serviços de saúde e contribuir para a redução da mortalidade. O nome da campanha é uma referência à cor do laço que simboliza a luta das mulheres.

Indice
Excelência do SUSPrevenção e detecção precoceDoentes têm isenções fiscais

No entanto, milhões de brasileiras ainda desconhecem os benefícios a que têm direito, muitos deles com a impressão digital dos governos do PT. A Lei n.º 12.880/2013, por exemplo, estabelece que os planos de saúde têm o dever de cobrir todo o tratamento do câncer, com exames, radioterapia, quimioterapia, fornecimento de medicamentos e insumos durante todo o tratamento, inclusive domiciliar, se for o caso.

Sem limites – Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, a legislação também proíbe que os planos de saúde limitem prazos de internação ou de permanência na UTI, em caso de tratamento de câncer. Os obriga, também, a realizar cirurgia de reconstrução da mama durante o procedimento cirúrgico da retirada do tumor, desde que haja condições médicas para tanto.

Outra conquista, assegurada durante o segundo governo do presidente Lula, é a da assistência integral à saúde da mulher (Lei n.º 11.664/2008). Todas têm direito, por meio do SUS, ao atendimento amplo e gratuito, incluindo a mamografia (a partir dos 40 anos) e o papanicolau (a partir do início da vida sexual). Esses exames permitem a identificação e diagnóstico precoce de várias doenças, especialmente o câncer de mama e do colo do útero.

As mulheres têm direito ainda, no prazo máximo de 30 dias, aos exames necessários para a confirmação da doença. Confirmado o diagnóstico, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias, com a realização de procedimento cirúrgico ou início de radioterapia ou quimioterapia, conforme orientação médica. Isto consta na Lei nº 12.732, de novembro de 2012, que passou a valer na gestão Dilma.

Excelência do SUS

Em sessão solene na Câmara dos Deputados em homenagem ao Outubro Rosa, na terça-feira (3), a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, falou da importância do autocuidado. 

“É um desafio. No Brasil, nós trabalharmos a questão dos cuidados. As mulheres cuidam dos filhos, dos idosos, dos maridos, mas dificilmente tiram um tempo para se cuidar. Elas precisam ter tempo não só para fazer o exame do câncer de mama, mas também para ir ao posto para ver todas as suas condições de saúde. Nós precisamos estar vivas, porque só assim conseguiremos garantir que esse Brasil seja um Brasil das mulheres, para as mulheres e com as mulheres”, ressaltou.

Cida Gonçalves enalteceu, ainda, os serviços de excelência prestados pelo SUS, e cobrou mais investimentos na saúde pública. “Quero dizer aqui também sobre a importância de se acreditar no Sistema Único de Saúde. Existe no Brasil um descrédito no sistema, mas nós precisamos acreditar que o sistema dá conta. Ele tem condições de fazer o diagnóstico e o tratamento. É o único que consegue fazer o tratamento completo. Portanto, precisamos investir no SUS”, reivindicou.

Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves -Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Prevenção e detecção precoce

Para a coordenadora-geral de Prevenção às Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Gilmara dos Santos, é essencial tratar da prevenção e da detecção precoce, que reduzem o risco de morte da mulher.

“A gente precisa discutir o fortalecimento dessa rede de atenção primária, para garantir detecção precoce, diagnóstico e tratamento em tempo oportuno. Isso passa pela ampliação das equipes de Saúde da Família e atendimento multiprofissional, o que fortalece o nosso SUS na ponta”, disse.

Cirurgia reparadora – Talvez nem todo mundo saiba, mas as mulheres com câncer de mama têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva em ambos os seios, ainda que a doença se manifeste em apenas um deles. Quando não for possível fazer a reconstrução da mama durante a cirurgia de retirada do tumor, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá assegurada a cirurgia plástica reconstrutiva em momento posterior.

Ciente desse direito, é importante que a mulher solicite o agendamento da cirurgia de reconstrução no local do tratamento para fazer valer a Lei n.º 9.797/1999, tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.

As portarias nº 741/05 e n.º 874/13, assinadas pelo ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (hoje ministro de Relações Institucionais), preveem que as mulheres com câncer de mama têm direito a receber do SUS todo o tratamento necessário. Isso compreende o diagnóstico, os procedimentos oncológicos e auxiliares, o fornecimento de medicamentos, insumos e o que mais for necessário para o cuidado integral de sua saúde.

Para os casos em que a paciente com câncer precisa de tratamento que não é oferecido onde mora, o Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), do SUS, avaliza o fornecimento de transporte intermunicipal e/ou interestadual e ajuda de custo para alimentação e pernoite, se necessário, em deslocamentos superiores a 50 quilômetros. Quando for indispensável, ela poderá levar um acompanhante.

No DF, a Secretaria de Saúde disponibiliza passagens aéreas ou terrestres e ajuda de custo para alimentação e beneficia apenas pacientes com patologias de alta complexidade. Para ter o atendimento, o cidadão precisa de laudo fornecido pela junta médica da rede pública e comprovar que mora na capital.

Doentes têm isenções fiscais

Pessoas que possuem doenças graves, como câncer, têm a prerrogativa de isenções fiscais no Brasil, de acordo com parâmetros estabelecidos em lei. Pacientes que apresentem deficiência física nos membros superiores ou inferiores decorrente do câncer, que comprovadamente dificultem ou as impeçam de dirigir veículos convencionais, ficam isentas de pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de veículos adaptados. O mesmo vale para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Caso não seja condutora, a enferma poderá indicar até três motoristas que estarão autorizados a dirigir o veículo adaptado adquirido. O benefício da isenção só poderá ser usufruído a cada dois anos, sem limite para uso de aquisições. Uma vez concedido, o prazo máximo é de 180 dias para adquirir o veículo, a partir da emissão da autorização de compra.

Mulheres diagnosticadas com câncer têm, também, direito à isenção de Imposto de Renda em sua aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive nas complementações recebidas de entidades privadas e pensões alimentícias, de acordo com a Lei n.º 7.713/88.

Este benefício é aplicável mesmo que a doença tenha sido identificada após a concessão da aposentadoria, pensão ou reforma. Caso o IR tenha sido recolhido indevidamente, a contribuinte poderá pedir a restituição do valor recolhido retroativamente aos últimos cinco anos.

Na mesma esteira, as brasileiras acometidas pelo câncer com invalidez total e permanente têm direito à quitação de financiamento da casa própria adquirida pelo sistema Financeiro de Habitação, desde que a doença tenha sido diagnosticada após a assinatura do contrato de compra do imóvel. 

Esse pagamento é feito pelo seguro que é embutido no contrato de financiamento do imóvel. Por isso, é importante que seja verificada a existência de cláusula contratual que ateste a cobertura no caso de deficiência incapacitante.

O percentual da quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que for declarada inválida no contrato. Ou seja, caso ela seja responsável por 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado.

Quem procurar – Quem teve algum desses direitos violados e não sabe a quem recorrer, uma dica é procurar a Defensoria Pública, que dará orientações sobre seus direitos e prestará assistência jurídica gratuita aos necessitados. No DF, mais informações podem ser consultadas acessando o QRcode ou pelo telefone (61) 2196-4300.

Para seguir por esse caminho, a pessoa deve ter em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, cartão do SUS, laudo/relatório médico contendo a identificação da doença e descrição detalhada do tratamento, nível de urgência e consequências do não atendimento, comprovante de renda, além de outros documentos relacionados ao caso.

Há também a possibilidade de contratar um advogado ou ingressar diretamente com ações nos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, ou ainda procurar a Defensoria Pública da União em ações que envolvam a União.

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