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Artigo

Direito Penal do inimigo

  • Redação
  • 31/03/2016
  • 09:36

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 João Batista Pontes (**)

 

Não tolero a corrupção. No entanto, sou a favor da manutenção da ordem democrática e do absoluto respeito às garantias que a Constituição Federal assegura aos cidadãos – devido processo legal, presunção de inocência, ampla defesa e contraditório.

Em um Estado Democrático de Direito, nada legitima a adoção do “direito penal do inimigo” (*), como vem entendendo e agindo o Judiciário brasileiro, a Polícia Federal e o Ministério Público, que estão nitidamente atropelando as leis e os direitos individuais, a afrontar, até mesmo, um dos fundamentos da República: a dignidade da pessoa humana.

Da mesma forma, uno a minha voz aos que estão entendendo e denunciando que o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, conduzido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – cujas motivações são as mais sórdidas possíveis -, com o apoio do DEM e do PSDB, partidos sem qualquer força moral, configura um “golpe branco”.

Não há qualquer comprovação de que a presidente tenha cometido qualquer crime de responsabilidade, conforme dispõe o art. 85 da Constituição Federal. Se concretizado esse “golpe” sem dúvida teremos um grave comprometimento do processo de consolidação da nossa frágil democracia.

(*) Direito Penal do Inimigo: É uma teoria assentada em três pilares: antecipação da punição; desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais e criação de leis severas direcionadas a quem se quer atingir (terroristas, delinquentes organizados, traficantes, dentre outros). No Brasil, nem a Constituição nem as leis legitimam a adoção desse direito. Um exemplo do uso desse direito ocorreu na Espanha, quando o juiz Baltazar Garzón ficou conhecido por arrumar meios ilegais para chegar aos seus fins: prender quem ele acreditava ser culpado. Isso até ser ele próprio condenado por abuso de poder e excluído da magistratura por 11 anos, após ordenar escutas telefônicas entre políticos acusados de corrupção e seus advogados. 

(**) Consultor de orçamento do Senado Federal e geólogo

 


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