O mandado de segurança 37228, que trata de denúncia sobre nepotismo, feita pela Rede Pelicano de Direitos Humanos, está concluso para o ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Caberá ao magistrado decidir se analisará o pedido de liminar ou se abrirá vistas ao Ministério Público Federal para se manifestar sobre o mandado impetrado pela Rede.
O fato foi denunciado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou o direito de petição e até agora não se sabe se o ato denunciado foi apurado.
O Relator do processo no CNJ foi o conselheiro Rubens Canuto, que votou pela legitimidade da Rede. Confira o voto de Canuto:
“[…]No mérito, o pedido formulado pelo requerente merece ser deferido.
De fato, tal como se anteviu na decisão liminar, a interinidade da Sra. Gilvany Amalia Oliveria da Silva está em descompasso com o Provimento CNJ n. 77/2018.
O ato normativo em referência estabelece que a designação do interino deve recair sobre o substituto mais antigo, sem impedimento, na data da declaração de vacância da serventia extrajudicial (art. 2º, § 1º).
[…]
Diante do exposto, confirmando a liminar deferida, julgo procedente o pedido para decretar a nulidade da designação da Sra. Gilvany Amália Oliveira da Silva como interina do Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da cidade de Camaragibe/PE, bem como para determinar ao TJPE que designe para a referida serventia outro interino, desta feita respeitando os termos do Provimento CNJ n. 77/2019.
É como voto.
Conselheiro RUBENS CANUTO
Relator”
Para a Rede Pelicano não se pode confundir direito de petição com direito de ação, e que cabe ao Conselho Nacional de Justiça agir, até mesmo de ofício:
“[…]Necessário, portanto, permitir à sociedade civil organizada o direito de petição como instrumento legítimo de participação popular e controle dos atos administrativos inseridos no processo de poder, contribuindo, pela repercussão, para o aprimoramento da Administração. Nesta perspectiva, importante ressaltar que o próprio CNJ vinha decidindo que até mesmo as denúncias apócrifas deveriam ser apuradas…”