Celebrado neste sábado (1º de maio), o Dia do Trabalhador, para mim, é uma data que marca a busca por melhores condições de trabalho. Não se trata de celebrar o trabalho e, sim, os direitos conquistados. E a chegada da pandemia na vida de todos reforça isso.
Como seria a vida do trabalhador com a covid-19 e sem os direitos trabalhistas? O home office seria aceito? Os salários seriam mantidos? Sem as garantias que temos hoje, o afastamento por doença seria aceito? O novo coronavírus, por exemplo, poderia ser considerado acidente de trabalho? Como presidente do Sindicato dos Médicos (SindMédico-DF), médico do trabalho e advogado, acredito que não.
Nesta semana, o Brasil atingiu a triste marca de 400 mil óbitos por covid-19. Por dia, o País tem registrado média de mais de 3 mil mortes pela doença. Para um dos coordenadores de testes da Pfizer, Cristiano Zerbini, a situação leva a crer que o Brasil “se tornou um grande covidário”. É por isso que, neste Dia do Trabalhador, quero lembrá-los sobre a busca por melhores condições de trabalho. Isto envolve, necessariamente, a pandemia do novo coronavírus. É preciso estar atento e conhecer os seus direitos.
Apenas no ano passado, 21 mil trabalhadores brasileiros se infectaram por covid-19 exercendo tarefas em seu ambiente de trabalho. Os números são do Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, uma parceria entre a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Apesar das estatísticas – e do próprio STF reconhecer que o vírus pode ser enquadrado como doença ocupacional -, não é simples comprovar que o novo coronavírus foi adquirido no ambiente de trabalho.
Importante destacar que, para além de levar em consideração o alto índice de óbitos causados pela doença, existe outro fator que é a síndrome pós-covid. Ou seja, sequelas decorrentes da infecção pelo novo coronavírus. Entre elas, arritmia cardíaca, depressão, falta de ar, fadiga e dores intensas.
Uma lista que, com certeza, esbarra na qualidade de vida dos cidadãos. Por isso, trabalhador, é extremamente necessário o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso haja suspeita de contaminação em ambiente laboral. Esse registro garante que o trabalhador e sua família tenham direito ao benefício Previdenciário em razão de mortes ou sequelas provocadas pela covid-19.
Em caso de óbito, vale salientar, essa notificação como acidente de trabalho permite que a família receba pensão integral. Se houver sequelas em decorrência da doença, esse registro será decisivo na concessão do auxílio-doença e outros benefícios. Lembrando: a investigação (se a infecção ocorreu ou não no trabalho) é de responsabilidade da Previdência Social ou do órgão governamental em que você, trabalhador, está empregado.
Então, novamente, voltando à questão dos direitos: Trabalhador, você não está sozinho. Informe-se na sua entidade representativa. Se você, em seu ambiente laboral, sofre exposição à covid-19, tenha atenção. Mantenha, sempre, os cuidados necessários para não ser infectado: máscara, distanciamento social e higiene das mãos. Contudo, caso isso ocorra, lembre-se que a contaminação por covid-19 pode ser enquadrada como doença ocupacional.
Informe-se. Faça valer as nossas batalhas e as nossas conquistas até aqui. Estamos juntos!