• Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Cidades

DF é condenado a pagar FGTS a professora temporária

  • Redação
  • 17/01/2019
  • 13:33

Compartilhe:

A titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar a autora, que exerceu a função de professora sob contrato temporário, o FGTS correspondente ao período trabalhado, entre os meses 08/2013 e 12/2017.

Para a magistrada, é incontroverso o fato de que a parte autora exerceu a função de professora na rede pública de ensino durante o período descrito na inicial e que, por não ter sido aprovada em concurso público, possuía vínculo precário com a Administração Pública.

Todavia, conforme relata a juíza, extrai-se das provas acostadas aos autos, em especial da declaração fornecida pelo próprio Distrito Federal, a qual confirma o período de atuação da servidora temporária junto à Administração Pública, que a autora permaneceu por mais de cinco anos prestando serviços ao ente federativo réu mediante contrato direto com a Administração Pública, o que deve ser encarado como flagrante desrespeito à regra constitucional de formação de vínculo com o Poder Público, por meio de concurso público (art. 37, inciso II, CF).

Assim, a julgadora ressalta que, nesses termos, a contratação firmada entre a parte autora e o Distrito Federal é nula (art. 37, § 2º, CF), dada a ilicitude da relação travada entre as partes, a qual já ultrapassara a qualidade de temporária em face da relatada continuidade da prestação pela requerente: \”Ocorre que, nos termos da legislação aplicada ao caso, nesse tipo de situação, o contratado desligado manterá os direitos ao recebimento das verbas salariais pelo período trabalhado e dos respectivos depósitos a título de FGTS. Sobre o tema, assim dispõe o art. 19-A da Lei n. 8.036/90, a qual dispõe sobre o FGTS\”.

No caso dos autos, a magistrada observa que as fichas financeiras acostadas à inicial atestam que houve o pagamento da competente verba salarial, entretanto, sem os respectivos depósitos de FGTS: \”Assim, preenchidos os requisitos legais, mostra-se devido, em favor da parte autora, o pagamento pertinente às parcelas de FGTS não depositadas em seu favor, pertinentes ao período trabalhado de forma precária na Administração Pública. Assim, assiste razão à parte autora quanto ao seu pleito de cobrança\”.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

PT, PCdoB e PV lançam Grass e Erika

Caroline Romeiro

Ética em construção

José Matos

Os três tipos de amor

Júlio Miragaya

As eleições no Peru, na Colômbia e no Brasil

Tersandro Vilela

Presidente da OpenAI nega ter traído Elon Musk

Júlio Pontes

Opinião: O Fla x Flu da Ypê

Últimas Notícias

Dnit acelera obras do viaduto da BR-040, em Valparaíso

17 de maio de 2026

Os três tipos de amor

17 de maio de 2026

Presidente da OpenAI nega ter traído Elon Musk

16 de maio de 2026

Lula retoma a liderança

16 de maio de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2026 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.

Removido da lista de leitura

Desfazer
Welcome Back!

Sign in to your account


Lost your password?