Ir para o conteúdo
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Brasil

Detran-GO investiga sertanejo Gusttavo Lima

  • Redação
  • 03/07/2024
  • 12:05

Compartilhe:

Um vídeo do primogênito do cantor Gusttavo Lima e da modelo Andressa Suita, que tem apenas 7 anos de idade, conduzindo, no fim de semana, um veículo com o irmão Samuel, de 5 anos, ao lado, está sendo investigado pelo Departamento de Trânsito e pela Polícia Civil de Goiás.

O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, repudiou a conduta do casal. A Polícia Civil goiana também vai analisar o caso. Em nota, a corporação afirmou que o vídeo é analisado pela Delegacia de Polícia de Bela Vista, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na filmagem, Gabriel dirige o carro dentro de uma propriedade privada, com Samuel no banco do passageiro. Durante o “passeio”, o mais novo chega a ficar em pé no assento e colocar a cabeça para fora do teto solar. Andressa escreveu na legenda: “7 ou 18 anos?”, de forma relaxada.

As assessorias dos dois artistas não se manifestaram sobre o assunto. O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, afirmou que encaminhou à Polícia Civil pedido para apurar a conduta de Gusttavo e Andressa, que, segundo ele, pode incentivar conduta similar.

Mas, segundo especialistas em trânsito, por se tratar de uma ação praticada dentro de propriedade privada, os órgãos de trânsito não têm poder de atuação e fiscalização. Se tivesse acontecido em via pública, Andressa estaria infringindo pelo menos três artigos. 

São eles: Uso obrigatório de cadeirinhas para crianças com até 10 anos de idade (infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista); entregar a direção do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir (infração gravíssima, multa pode chegar a até três vezes o valor previsto e a possibilidade da retenção da carteira); e permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada [ou que] não esteja em condições de conduzi-lo com segurança (multa e detenção de 6 meses a um ano).

Compartilhe essa notícia:

Picture of Redação

Redação

Colunas

Orlando Pontes

Águas Claras unida contra stand da Soltec

Caroline Romeiro

Dia Mundial do Diabetes: conhecimento aliado a um melhor controle

José Matos

Crescer em espiritualidade

Júlio Miragaya

A COP 30 e a BR-319: casa de ferreiro, espeto de pau?

Tesandro Vilela

IA amplia riscos de fraudes durante a Black Friday

Júlio Pontes

Políticos crescem nas redes a partir de tragédias

Últimas Notícias

Empresa de Virgínia Fonseca é multada em R$ 5 milhões

18 de novembro de 2025

Inep anula três questões do Enem 2025

18 de novembro de 2025

Aposentados e pensionistas do INSS têm até quinta (20) para validar biometria

18 de novembro de 2025
Plenário da CLDF

Relembre como votaram os distritais na compra do Master pelo BRB

18 de novembro de 2025

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.