O Departamento de Trânsito (Detran-DF) lançou, quinta-feira (17) mais uma novidade para quem adquirir veículo zero km no Distrito Federal: o Primeiro Emplacamento Inteligente – PEI. A alteração foi publicada Diário Oficial do DF, por meio da Instrução nº 350. O PEI consiste no registro simplificado e imediato, no sistema do Detran, de veículos novos adquiridos junto a concessionárias em todo o DF.
As inovações tecnológicas implementadas têm promovido agilidade e desburocratização na relação entre a Autarquia, cidadãos, empresas e outras entidades. No caso do PEI, a concessionária participante irá informar ao Detran, via sistema, os dados pessoais do comprador, o chassi do veículo e informações do contrato de financiamento, se houver. Automaticamente, serão gerados o número da placa do veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento Eletrônico – CRLV-e.
A partir de agora, quem compra carro zero, já sai da loja com o veículo registrado, com o CRLV-e disponível no aplicativo Detran Digital e com o número da placa. E o principal: sem a intervenção de terceiros e sem custos a mais para o consumidor. Acesse o QR Coude e saiba mais sobre o PEI.
Para o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Distrito Federal (Sincodiv-DF), a iniciativa é uma grande vitória rumo a desburocratização do setor. “Eu acredito que o PEI tem pilares importantes: agilidade, desburocratização, simplificação dos serviços para o consumidor e sem aumento de custos para o cidadão. Antes, o cidadão precisava esperar dias ou horas para sair com o carro emplacado, agora em alguns minutos já está com tudo resolvido. É um projeto pioneiro no Brasil”, comemora o presidente do Sincodiv.
Custos
As concessionárias deverão recolher somente as taxas de serviços relacionadas ao registro de veículo zero Km, à consulta à base de dados nacional e à autorização de estampagem da placa. As concessionárias interessadas em oferecer a facilidade do emplacamento digital aos seus clientes devem ser legalmente constituídas e registradas no âmbito do Distrito Federal. Para fazer a adesão ao PEI, é necessário apresentar a documentação exigida na Instrução nº 350, conforme a relação abaixo, nas unidades do Detran que possuem o serviço do protocolo:
I – Termo de Adesão ao Programa 1º Emplacamento Inteligente – PEI, na forma do Anexo I, assinado pelo representante legal da empresa, mediante reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica.
II – contrato social da entidade registrado na Junta Comercial do Distrito Federal;
III – cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – alvará de funcionamento com data de validade em vigor;
V – identidade e/ou documento equivalente do responsável pela empresa; e
VI – prova de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, mediante respectiva certidão com data de validade em vigor;
A empresa que atender aos requisitos será considerada apta e terá direito a até duas autorizações de acesso ao sistema informatizado do Detran, válidas por 12 meses, podendo ser renovadas, desde que comprovadas as exigências definidas acima.
O planejamento é que, em breve, as transações digitais estejam disponíveis também na relação de transferência de veículos usados entre pessoas físicas.