A partir desta segunda-feira (14), débitos de veículos com o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) poderão ser parcelados no cartão de crédito. Isso significa que agora é possível dividir o valor de multas de trânsito, de transferência de propriedade, de seguro obrigatório, de licenciamento anual e de diárias de veículos. O imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) ainda não está incluído no novo sistema.
Também não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da Federação e multas aplicadas em outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou a arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
Como parcelar
O parcelamento poderá ser feito pelo site do Detran-DF ou das empresas selecionadas para prestar o serviço e presencialmente nos postos de atendimento de Taguatinga, Shopping Popular, Gama, DVA-I e também nos postos do Na Hora. As empresas terão um ponto de atendimento nas unidades que fazem esse tipo de atendimento. O procedimento é feito exclusivamente pelas credenciadas, sem interferência de servidor do Detran-DF no processo.
Inicialmente, serão aceitos nas unidades do Detran-DF cartões de bandeira Visa e Master, e os valores poderão ser parcelados em até 12 vezes. Já pelo site é possível optar por mais bandeiras. O interessado também poderá usar cartão de terceiros nos atendimentos presenciais, desde que eles estejam presentes. A opção on-line é apenas para o parcelamento com cartão em nome do proprietário do veículo.
Emissão do CLRV
O parcelamento apenas proporciona de imediato a emissão do CLRV e liberação de veículo, caso não haja mais nenhum impedimento legal ou financeiro. Para os demais serviços é necessário aguardar compensação bancária, que deverá ocorrer em no máximo dois dias após o parcelamento. Casos de fraude, não pagamento ou outros problemas relacionados ao cartão serão de responsabilidade das empresas junto aos bancos.
O parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão foi adotado por meio da Resolução 697 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 10 de outubro de 2017, e da Portaria 53 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de 23 de março de 2018.