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Política

Derrubada liminar que impedia candidatura de Rodrigo Maia

  • Redação
  • 23/01/2017
  • 15:32

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                                           Rodrigo Maia tenta fazer valer interpretação que lhe favorece

                                                                   Foto: Câmara dos Deputados

 

O desembargador federal Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, derrubou uma decisão liminar tomada na última sexta-feira (23) que impedia a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à Presidência da Câmara dos Deputados. Queiroz escreveu, na decisão tomada domingo (22) que o artigo 57 da Constituição Federal deixa clara a permissão para que Maia concorra à reeleição. Ele atendeu a um recurso feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O inciso 4º do artigo 57 da Constituição Federal afirma que senadores e deputados devem promover, a partir de 1º de fevereiro, sessões preparatórias com o objetivo de realizar “a eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente”. Segundo a interpretação feita pelo desembargador Hilton Queiroz, “a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para o mandato de dois anos, o que não é o caso nos autos, em que o atingido pela decisão judicial apenas cumpre mandato-tampão”, afirmou o magistrado na decisão deste domingo.    

Interpretação

Hilton Queiroz disse também que qualquer interferência da Justiça na eleição para a Presidência da Câmara dos Deputados seria também um descumprimento do princípio constitucional da separação entre os poderes. A interpretação do presidente do TRF-1 é contrária e anula a do juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, que, na sexta-feira (20), proferiu decisão na qual impedia a candidatura de Maia à reeleição.

“Não se deve interpretar o silêncio do inciso 4º do artigo 57 da Constituição, relativamente ao mandato suplementar, como autorização para a reeleição, prestigiando-se eventual decisão política nesse sentido, como já se sustentou. Ao contrário, nessa hipótese, deve-se prestigiar a interpretação que mais promova a rotatividade no exercício do poder, por força do princípio republicano\”, escreveu Eduardo Ribeiro de Oliveira, na decisão de sexta-feira.

Sem decisão no STF

Além do processo na Justiça Federal de Brasília, uma ação popular, a reeleição de Maia é contestada também no Superior Tribunal Federal (STF), onde um pedido de liminar feito pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) permanece pendente de decisão. Maia foi eleito presidente da Câmara em julho do ano passado, para substituir o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tivera o mandato cassado em plenário. A disputa pela Presidência da Câmara é de grande sensibilidade para o presidente Michel Temer, diante de um possível racha na base de apoio ao governo.

 

Fonte: EBC

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