Em meio à discussão da possibilidade de aborto legal em casos de microcefalia, o deputado Anderson Ferreira (PR-PE), integrante da chamada \”bancada evangélica\”, apresentou à Câmara nesta semana um projeto de lei que inclui no Código Penal Brasileiro punição ainda mais severa para a prática quando realizada em casos da má-formação.
Pela proposta, a pena para aborto em razão de microcefalia ou anomalia do feto pode chegar a 15 anos de prisão. Hoje, o máximo são dez anos.
O Código Penal considera crimes contra a vida o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (de um a três anos de prisão), o provocado por terceiro, sem consentimento da gestante (de três a dez anos) e aquele feito com o consentimento da gestante (de um a quatro anos).
As exceções se dão em caso de estupro, de feto anencéfalo e em casos em que a vida da mãe está em risco. Há juristas que entendem que a microcefalia não se encaixa porque a má-formação não é incompatível com a vida.
Pela proposta do deputado, as penas aumentam em um terço se a gestante sofrer lesão corporal grave e dobram se ela morrer. Para o aborto cometido em razão de microcefalia ou qualquer outra anomalia do feto, a pena é aumentada em um terço até a metade.
\”O aborto é a aplicação da pena máxima e irreparável ao nascituro, qual seja, a imposição de morte ao novo ser que vem ao mundo\”, afirma Ferreira na justificativa do projeto.
— O que temos testemunhado, recentemente, com a comoção pública em torno dos milhares de caso de microcefalia, é que, a cada nova enfermidade ou doença que acomete a vida fetal, um novo movimento se estrutura em prol de novas hipóteses que autorizam o aborto. Hoje é a microcefalia, amanhã outro mal [que apenas atesta a nossa incapacidade de enfrentar problemas graves de saúde pública] autorizará o extermínio da vida como uma espécie de álibi estatal.
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