O decreto que criou a atual estrutura administrativa da Secretaria de Saúde do Distrito Federal foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça local (TJDFT). A ação foi ajuizada pelo Ministério Público porque muitos dos cargos criados pelo decreto não se adequam como cargos de chefia, direção e assessoramento superior – como é o caso do cargo de auditor de saúde.
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Além disso, o MPDFT alegou que tal reestruturação deveria ser realizada por meio de lei ordinária, pelo chefe do Poder Executivo local.
O relator do caso concordou com o ministério e determinou que o decreto é formalmente inconstitucional. Aqueles que já foram empossados em tais cargos não precisarão devolver seus salários “pois agiram de boa-fé e houve a prestação do serviço”, declarou na decisão.