A partir de janeiro, dependendo do número de salas de exibição, os complexos terão que cumprir uma Cota de Tela que varia de 28 a 63 dias por sala e exibir no mínimo entre 3 e 24 filmes nacionais diferentes. A mudança foi determinada por meio do Decreto nº 8.176, de 27 de dezembro de 2013, que determina o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do País em 2014 – a Cota de Tela.
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O decreto traz algumas mudanças em relação aos parâmetros estabelecidos nos últimos sete anos. Uma novidade é um aumento na obrigatoriedade de exibição de conteúdo nacional para complexos com 8 ou mais salas – cada sala deve, agora, exibir filmes nacionais em pelo menos 60 dias no ano (em 2013, este número era de 56 dias).
Também foram feitos ajustes determinando o aumento na diversidade de títulos a serem exibidos pelos complexos com mais de 5 salas – em 2013, complexos de 5 salas deveriam exibir ao menos sete filmes nacionais; em 2014, este número sobe para oito, aumentando progressivamente até chegar aos 24 títulos diferentes para complexos com 16 ou mais salas.
As adaptações foram feitas com o intuito de buscar maior isonomia entre todos os complexos de exibição existentes no País quanto às obrigações legais. Considerou-se também o constante crescimento no volume de lançamentos de longas-metragens brasileiros.
Os números da Cota de Tela para o próximo ano foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República a partir de estudos técnicos elaborados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) após a realização de reunião com representantes do mercado audiovisual.
Líderes de sindicatos e associações ligadas aos setores de produção, distribuição e exibição da indústria cinematográfica participaram da oitiva realizada no início de dezembro, no Rio de Janeiro. No encontro, o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel, fez um balanço do desempenho do cinema brasileiro em 2013.
Entenda sobre a Cota de Tela:
A Cota de Tela é um mecanismo regulatório, com previsão legal no artigo 55 da Medida Provisória nº 2228-1/2001, que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto nacional frente à maciça presença do produto estrangeiro nas salas de cinema.
Ao permitir um escoamento mínimo da produção brasileira, ela amplia o acesso ao público e promove a diversidade dos títulos em cartaz. Trata-se de uma ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a \”reserva de dias\” foi empregada pela primeira vez na década de 1930.
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Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução Normativa 88 da Ancine, recentemente atualizada pela Instrução Normativa 113, de 18 de dezembro de 2013.