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Governador do Rio de Janeiro, inelegibilidade, Política

Decisão do TSE sobre Cláudio Castro ocorre hoje, 2 de junho

  • Iara Artissa
  • 02/06/2026
  • 09:20

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Reprodução/TV Globo

Reprodução/TV Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está prestes a decidir, nesta terça-feira, 2 de junho de 2026, sobre os recursos que contestam a decisão que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, inelegível até 2030. Ele foi condenado por práticas de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de recursos durante as Eleições Gerais de 2022. Desde que renunciou ao cargo de governador, na véspera da sua cassação pelo TSE, em março, Castro enfrentou duas operações da Polícia Federal e, recentemente, anunciou que não vai mais se candidatar a uma vaga no Senado nas eleições programadas para outubro.

A expectativa em relação à decisão do TSE é alta, especialmente pelo impacto que isso terá na definição do próximo governador do estado. O Supremo Tribunal Federal (STF) está aguardando esse julgamento para decidir se a escolha do sucessor de Castro ocorrerá por meio de eleições diretas, com o voto popular, ou indiretas, pela Assembleia Legislativa do Rio. Em abril, o STF já havia determinado que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, assumisse temporariamente o cargo até que as questões sobre a escolha do novo governador fossem resolvidas.

Os ministros do TSE vão analisar três recursos. A maioria deles já reconheceu que as práticas de abuso durante as eleições de 2022 foram comprovadas, especialmente em relação ao uso da Fundação Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais em dinheiro vivo, sem a divulgação dos nomes, e o desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obter vantagens na disputa eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) argumenta que o TSE deve reconhecer a “cassação do diploma” e a “inelegibilidade/”>cassação de mandato” de Cláudio Castro. O MPE aponta uma contradição na ementa, que menciona apenas a cassação do mandato, considerado prejudicado, uma vez que tanto Castro quanto o ex-vice-governador, Thiago Pampolha, já haviam renunciado aos cargos. Para o MPE, a cassação do diploma é a punição adequada quando se confirma o abuso de poder político e econômico, e a cassação do mandato seria uma consequência direta disso.

Se o TSE acolher a tese do MPE, a vacância do cargo de governador seria considerada de natureza eleitoral, o que exigiria a convocação de uma eleição direta. Atualmente, ao declarar Cláudio Castro inelegível, o TSE determinou a realização de eleições indiretas para um mandato-tampão. Em abril, o Supremo começou a analisar ações do PSD que questionam se essas eleições devem ser diretas ou indiretas, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Antes da interrupção, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram a favor da escolha indireta pela Alerj, com voto secreto. Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin defendeu que a escolha fosse feita diretamente pela população, argumentando que Cláudio Castro renunciou para evitar a cassação do mandato e garantir a continuidade de seu grupo político no poder.

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