Ao decidir que são inconstitucionais as “doações” de empresas para campanhas eleitorais e partidos políticos, o STF deixou atônitos os parlamentares que acabam de aprovar uma lei sobre o tema. Essa lei, que estava pendente apenas da sanção de Dilma Rousseff, autorizava doações empresariais de até R$ 20 milhões para partidos políticos. O texto perdeu a validade.
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Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, que ajudou com seu voto a compor a maioria de 8 a 3 que prevaleceu no plenário do Supremo, “a decisão é irreversível”. Ele esclareceu que o STF não faz controle prévio de constitucionalidade. Mas ponderou:
“É claro que a decisão do Supremo sinaliza para a presidente da República. Vivemos tempos muito estranhos. Porém, se for observada a ordem natural das coisas, ela deverá vetar” a lei aprovada pelo Congresso na semana passada.
De acordo com Marco Aurélio, nem mesmo uma emenda constitucional que tramita no Legislativo terá o condão de desfazer a decisão da Suprema Corte. Já aprovada na Câmara, a emenda enfiou dentro do texto da Constituição um artigo prevendo as doações de empresas aos partidos. Enviada ao Senado, a proposta ainda não foi apreciada pelos senadores.
Se aprovada, essa emenda constitucional poderá ser questionada no próprio STF por meio de uma ADIN, ação direta de inconstitucionalidade. Por quê? “Nós concluímos pela inconstitucionalidade das contribuições de empresas a partir do texto original da Carta de 1988. Vale dizer: se vier algo dispondo em sentido diverso da proclamação feita pelo Supremo hoje, será conflitante.”
Marco Aurélio acrescentou: “Os congressistas teriam que alterar também a essência da Constituição, principalmente o versado no artigo 14, parágrafo 9º, que inibe a influência do poder econômico nas eleições. Essa foi a base maior da decisão do Supremo. Levou-se em conta também um princípio básico: é o povo que deve estar representado, não este ou aquele setor econômico.”
O artigo 14, mencionado pelo ministro, anota: “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos…” O parágrafo 9º acrescenta que uma lei complementar regulará os casos que sujeitam os candidatos à inelegibilidade. Entre eles a “influência do poder econômico.” Prevaleceu no STF o entendimento segundo o qual as doações de empresas desequilibram o jogo político, ferindo o princípio da isonomia.
Marco Aurélio disse que, afora as doações de pessoas físicas, limitadas a 10% dos rendimentos, os partidos terão de fazer suas campanhas com o dinheiro público do Fundo Partidário e com o horário gratuito no radio e na tevê, que também é custeado pelo contribuinte, já que a cessão do espaço é compensada por meio de isenção tributária às emissoras.
“Acho que é tempo de parar com essa coisa de se eleger a partir do marketing e dos truques do publicitário que esteja à frente da campanha”, disse Marco Aurélio, referindo-se ao item mais caro das campanhas eleitorais. “O melhor é que os candidatos se elejam pelas ideias que forem capazes de formular.”
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Ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio diz que há, hoje, “um círculo vicioso, porque as empresas não tiram as doações do próprio lucro. O que elas fazem é retirar esse dinheiro do superfaturamento de obras. Não há altruísmo nessa matéria.”
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