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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a criminalização do porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional. Como relator do julgamento que vai decidir sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, Mendes foi o primeiro dos 11 membros do tribunal a divulgar seu voto, na tarde desta quinta-feira. Na sua visão, o porte de drogas para uso próprio no país não deve mais ser considerado crime. Após o voto do relator, o ministro Luiz Edson Fachin pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.
– A criminalização da posse de drogas para consumo pessoal afeta o direito ao livre desenvolvimento da personalidade – afirmou Gilmar Mendes, antes de acrescentar: – A criminalização da posse de drogas para uso pessoal é inconstitucional. (…) Restringe desnecessariamente a garantia da intimidade, da vida privada e da autodeterminação.
Após declarar seu voto, Mendes defendeu que sejam afastadas consequêncas penais do porte para uso. E, no lugar delas, sejam aplicadas medidas de natureza civil e administrativa.
Mendes explicou que não ignora os malefícios do uso de drogas, mas, segundo ele, cabe avaliar se restrição penal mostra-se necessária. Em sua opinião, a classificação do porte de drogas para consumo pessoal como crime, conforme descrito na lei 11.343, de 2006, levou a uma estigmatização do indivíduo. Além disso, ele afirmou ao longo de seu voto que o artigo 28 da mesma lei não foi objetivo na distinção entre usuário e traficante e, com isso, muitos consumidores de drogas vêm sendo tratados como comerciantes de substâncias ilícitas.