A partir desta quinta-feira (1°), quem não tem imóvel ou veículo no Distrito Federal poderá solicitar os créditos do Nota Legal em dinheiro. O valor será depositado em conta-corrente ou poupança no nome do contribuinte a partir de setembro.
A solicitação deve ser feita pela internet, no site do programa, até 30 de junho. Para ter direito, o interessado não pode estar em dívida com o governo de Brasília. É possível negociar débitos no site da Secretaria de Fazenda ou em uma das agências da Receita do DF.
Segundo a subsecretária da Receita, da Secretaria de Fazenda, Márcia Robalinho, a expectativa é que neste ano o número de indicações seja próximo do alcançado em 2016 ou até superior. “No ano passado, 34 mil pessoas pediram a restituição em dinheiro.”
Essa quantidade significou o total de R$ 4.638.745,05 distribuídos em 2016. O reembolso mínimo é de R$ 25, e os créditos podem ser acumulados por até dois anos.
Combate à sonegação
Mais de 1 milhão de pessoas são cadastradas no Nota Legal. O programa foi criado em 2008 com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços.
A intenção é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.
A Secretaria de Fazenda orienta a população a pedir o documento fiscal no maior número de estabelecimentos possível — não apenas em mercados, por exemplo, mas em outros tipos de comércio, como restaurantes, cinemas e academias.
É recomendável também acompanhar periodicamente os lançamentos de créditos no site do programa.
Qualquer dificuldade de acesso à área restrita ou para a indicação dos créditos deve ser comunicada pelo Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda ou pela Central de Atendimento 156, opção 3, ou nas agências da Receita do DF.
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