A lei distrital (6.128/2018) que destina a pessoas em situação de rua 2% das vagas de trabalho em obras e serviços contratados pelo Governo do Distrito Federal passou a valer na capital. A norma, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), não havia sido regulamentada, o que ocorre agora com a publicação de uma portaria assinada pelas secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes) e de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
O objetivo é promover a inclusão social por meio da oferta de oportunidades de emprego para grupos vulneráveis. A Sedes será a responsável pelo cadastramento e acompanhamento social dos beneficiários, enquanto a Sedet coordenará as admissões junto às empresas contratadas pelo GDF.
Segundo Ricardo Vale, a medida proporciona dignidade e recomeço para quem está em situação de rua. “Garantir o acesso ao trabalho é garantir a reconstrução de vidas e a oportunidade de um futuro melhor”, ressalta.