A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (26) a operação Burolano (*), com o objetivo de apurar esquema de fraudes em pregões eletrônicos utilizados para aquisição de móveis pelo Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre – DNIT.
Cerca de 100 policiais federais cumprem 22 mandados de busca e apreensão, no Distrito Federal e em São Paulo e de sequestro de bens e valores na ordem de R$ 12 milhões, expedidos pela 15ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal.
Direcionamento ilícito no DNIT
A investigação, iniciada em 2020, a partir de auditoria realizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Logísticas do Tribunal de Contas da União – SELOG/TCU, revelou a existência de um possível esquema de direcionamento ilícito em pregões eletrônicos e superfaturamento na aquisição de mobiliário para diversos órgãos públicos, notadamente, o DNIT, ocorridos entre 2016 e 2017, o que configura a possível existência de um cartel entre empresas com atuação em licitações da Administração Pública Federal.
Na apuração, foi revelada a presença de um padrão de licitações em que os quantitativos não foram estimados exclusivamente com base nas necessidades dos órgãos participantes.
Padrão de licitações
Observou-se que os pregões serviam como uma central de compras em benefício das empresas vencedoras. Isso possibilitou a aquisição de móveis por outros órgãos sem a realização de licitação, procedimento conhecido como adesão de órgãos caronas, em burla à obrigatoriedade de realização de licitações e aos princípios correlatos mais caros estabelecidos pela Constituição da República e pela Lei de Licitações.
Conforme análises realizadas pelo TCU, esses certames apresentaram diversos indícios de irregularidades que as favoreceram, compondo vasto padrão direcionador dos certames.
R$ 12 milhões
As circunstâncias que as possibilitaram tamanho sucesso, a despeito do grande número de fornecedores presentes nesse mercado, foram caracterizadas pela baixa presença de licitantes, agravada por alto índice de desclassificação de concorrentes das empresas e baixo número de lances, que configuraram a ausência de competitividade por restrições excessivas do instrumento convocatório.
Os envolvidos responderão pelos crimes de peculato e fraude à licitação, com penas de prisão, que podem chegar a 16 anos.