A Lei nº 12.690/2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho, as identifica como sociedades constituídas por profissionais para o exercício de suas atividades laborais com proveito comum, autonomia e autogestão, com o objetivo de obterem melhor qualificação, renda, situação econômica e condições gerais de trabalho.
Nesse rol se incluem as cooperativas formadas para prestação de serviços de assistência à saúde domiciliar, as chamadas home care. No DF, essa atividade é regulamentada pela Lei Distrital nº 6.598/2020. Nesse modelo, os serviços especializados deveriam ser prestados pelos próprios sócios da cooperativa. Trata-se de um arranjo que se mostra bom, tanto para as cooperativas, quanto para os contratantes, com inúmeras vantagens recíprocas.
No entanto, o que se verifica, quase sempre, são as configurações fraudulentas. Ou seja, as cooperativas atuando como meros intermediários de mão-de-obra. Usam o sistema cooperativo apenas para evitar o pagamento dos direitos trabalhistas, tais como abono de natal, salário mínimo da categoria, FGTS, férias, adicional noturno e outros valores, bem como para usufruir das facilidades e benefícios oferecidos às cooperativas.
Acesso a um grupo de comunicação entre profissionais da saúde mostra que isso vem ocorrendo rotineiramente, em plena capital federal, por meio de cooperativas de fachada, que atuam de forma fraudulenta, explorando a mão-de-obra de profissionais em situação de vulnerabilidade.
Essas falsas cooperativas home care não têm nenhuma preocupação com a qualificação dos prestadores finais dos serviços, seus agentes, exigindo deles apenas o registro no (Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Funcionam como empresas, sem respeitar os direitos trabalhistas, afrontando a dignidade dos profissionais que exploram.
Demonstram também menosprezo pelos seus clientes, contratantes dos seus serviços, vez que é evidente que essa precarização das atividades dos trabalhadores de saúde é prejudicial ao desenvolvimento profissional e pessoal deles, o que afeta seriamente a qualidade dos serviços de saúde domiciliar prestados.
Para entrar nas escalas de trabalho dessas pseudocooperativas, os profissionais têm que submeter-se a condições de trabalho similares à semi-escravidão. As queixas e reclamações expostas nesses grupos vão de pagamento de valores ínfimos aos profissionais (cerca de oitenta reais por plantão de 12 horas, sem direito a alimentação e transporte), até a imposição de escalas de trabalho de até 36 horas ininterruptas, além de calotes no pagamento de serviços prestados.
Praticam, assim, um modelo de exploração do trabalho que remonta ao capitalismo primitivo.
Não são poucas essas falsas cooperativas em atuação no Distrito Federal, principalmente na região de Taguatinga, sem qualquer controle por parte dos órgãos de fiscalização do trabalho e de proteção aos profissionais.
A situação de vulnerabilidade dos profissionais impede que eles tenham coragem de denunciar os abusos e exploração cometidos por essas falsas cooperativas aos órgãos de fiscalização do trabalho, com receio de serem identificados e discriminados.
Cabe ao Ministério Público do Trabalho e os demais órgãos de fiscalização e controle do trabalho atuar para coibir essas práticas fraudulentas e escravizantes. E aos órgãos governamentais devem apoiar esses profissionais vulneráveis, oferecendo-lhes oportunidades e condições para se organizarem em verdadeiras cooperativas home care.