O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, por solicitação do Detran-DF, a Portaria n° 205, que contempla as normas de prorrogação dos prazos de processos e procedimentos administrativos dos órgãos de trânsito no Distrito Federal. A medida contempla, por tempo indeterminado, os condutores habilitados no DF, as infrações autuadas pelos órgãos locais de fiscalização de trânsito e os veículos da frota local ou que venham a ser registrados pelo nosso Detran.
Ficam prorrogados os prazos para a apresentação de defesa prévia, de recursos de multas e de indicação de condutor infrator encerrados desde 1° de março deste ano. Também está prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para a apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH encerrada desde 1° de março.
Em relação ao prazo de validade da CNH, da Permissão para Dirigir (PPD) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), a prorrogação abrange os documentos vencidos desde 1° de fevereiro de 2020. Assim, o condutor pode continuar dirigindo mesmo que o documento de habilitação esteja vencido. De acordo com a norma do Contran, também está prorrogado o prazo para registro e licenciamento de veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021. No caso de compra e venda de veículo usado, a prorrogação do prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade abrange veículos adquiridos desde 29 de janeiro de 2021.
A prorrogação dos prazos ocorre por força das medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 adotadas no DF. No entanto, para fins de fiscalização, as normas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observados por todos os órgãos de trânsito do País. Segundo a Portaria, tão logo termine a situação que motivou a prorrogação dos prazos, o Detran-DF deverá informar ao Denatran, que adotará os procedimentos necessários para a revogação das medidas e definição do novo calendário para o restabelecimento dos prazos.
(*) Diretor-geral do Detran-DF