Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Brasil, colaboradores, Economia

Contraf-CUT e Fenae denunciam Caixa ao MPT

  • Sindicato dos Bancários
  • 28/09/2023
  • 07:00

Compartilhe:

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) denunciaram o banco ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo descumprimento do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

“Em diversas reuniões, cobramos que a caixa cumprisse o que determina a CLT. Infelizmente, o banco não nos trouxe respostas e nem passou a cumprir a exigência. Não tivemos outra alternativa a não ser fazer a denúncia”, afirmou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. A CEE auxilia a Contraf-CUT nas negociações com o banco.

O MPT já intimou a Caixa a prestar informações a respeito da denúncia. “Além de prestar informações ao MPT, esperamos que a Caixa atenda a demanda das empregadas e empregados contemplados pela Lei”, completou a coordenadora da CEE.

Redução da jornada – Outra reivindicação da representação dos trabalhadores é de redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência. Esse direito está previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal.

O direito à redução da jornada de trabalho do servidor que tenha filho ou dependente com deficiência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. A Corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. 

Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”.

“Também já fizemos estas reivindicações por diversas vezes. A Caixa não está cumprindo. Se continuar desrespeitando a lei, também neste aspecto, teremos que acionar o MPT mais uma vez. Esperamos que o banco cumpra a exigência sem a necessidade de ser acionado judicialmente”, concluiu Fabiana.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Sindicato dos Bancários

Sindicato dos Bancários

Colunas

Orlando Pontes

Vídeo: Leila é vaiada no Torneio Arimateia

Caroline Romeiro

EUA redescobrem o óbvio: comida de verdade no centro do prato

José Matos

Inveja. Livre-se dela

Júlio Miragaya

A grandeza das cidades médias brasileiras

Tesandro Vilela

SUS aposta em IA para modernizar saúde pública

Júlio Pontes

Você precisa saber o que é desincompatibilização

Últimas Notícias

PGR confirma: Arruda inelegível

11 de janeiro de 2026

Inveja. Livre-se dela

11 de janeiro de 2026

EUA x Venezuela: a questão é a soberania!

10 de janeiro de 2026

Prefeitura de Cidade Ocidental cria Patrulha Mulher Mais Segura

10 de janeiro de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2025 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.