Em recurso apresentado ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (14), a Rede Pelicano – ligada ao Instituto Brasileiro de Estudos Políticos, Administrativos e Constitucionais (Ibepac), cujo é combater o abuso e o desvio de poder, a omissão, a improbidade e os desvios de conduta de autoridades e agentes públicos, de qualquer dos Poderes, e os reflexos na seara privada – defende que o Conselho solicite as prestações de contas do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Alegre (RS), cujo responsável foi afastado pelo CNJ em 28 de agosto.
A petição impetrada pelo Ibepac aponta suspeitas de inconsistências nas contas do cartório – principalmente pagamento de indenizações trabalhistas. No entendimento da Rede Pelicano, foi autorizado o pagamento de rescisões trabalhistas com verba pública. O recurso é um contraponto ao pedido presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Voltaire de Lima Moraes, que pediu para que o plenário do CNJ reavalie o afastamento de Paulo Ricardo do Ofício.
O documento explica que, após o falecimento do registrador titular do Ofício, em maio de 2018, foi determinado pelo TJRS a demissão de todos os colaboradores vinculados ao cartório. No período de quase um ano após o falecimento do titular, porém, o interino não tinha determinado a demissão dos funcionários.
Neste ponto, segundo a Rede Pelicano, o interino permitiu o trabalho dessas pessoas, e, por isso, também gerou prejuízo. Afirma que o TJRS criou as condições para sucessão trabalhista e ainda permitiu o pagamento das verbas rescisórias com o fluxo de caixa da Serventia, ou seja verba pública. “Isso significa que dinheiro público foi usado nas rescisões”, conclui o recurso.
O documento afirma que “dados das reclamações trabalhistas em desfavor do interino mostram que sua atuação causa prejuízos ao Estado do Rio Grande do Sul”.