Caroline Romeiro (*)
Os Conselhos profissionais, sejam eles federais ou regionais, existem para orientar os profissionais e fiscalizar as suas ações e condutas, com o intuito de proteger a população.
No caso do sistema CFN e CRNs, os nutricionistas, até o momento, são os profissionais fiscalizados por esses Conselhos. Eles são, portanto, agentes de saúde pública, pois protegem a população de más condutas profissionais realizadas por profissionais inscritos no sistema.
Os nomes, atualmente do sistema CFN e CRNs, são respectivamente, Conselho Federal de Nutricionistas e Conselhos Regionais de Nutricionistas. É o único Conselho profissional que leva o nome do profissional e não da ciência.
No dia 1º de junho, foi votado, e aprovado por unanimidade, o projeto de lei 5.056 de 2013, na Comissão de Seguridade, Saúde e família, da Câmara dos Deputados.
Esse PL regulamenta a profissão do técnico em nutrição e dietética (TND), que é um profissional importante para trabalhar em conjunto com o nutricionista, especialmente em ambiente hospitalar.
Além disso, permitirá a troca do nome desse Conselho, usando o nome da Ciência da Nutrição. Portanto, em breve, será o sistema de Conselho Federal de Nutrição e seus respectivos regionais.
(*) Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas 1ª Região
Instagram: @carolromeiro_nutricionista