O Conselho Federal da OAB acatou pedido feito pela pré-candidata à presidência da OAB-DF, Thais Riedel, e condenou o atual presidente da seccional da Ordem no DF, Délio Lins e Silva Jr., a retirar publicação feita em sua rede social pessoal que aborda ações da Caixa de Assistência dos Advogados. Para o Conselho Federal, a publicidade configura autopromoção.
Não é a primeira vez que o CFOAB condena Délio Lins por autopromoção. Na semana passada, ele também foi condenado a retirar, de suas redes sociais pessoais, propagandas de ações da OAB-DF.
“Por dois anos, a OAB-DF foi inerte. A advocacia perdeu referência, apoio e respeito. E segue sendo tratada com desrespeito agora, quando as eleições se avizinham. Será, mesmo, que a atual gestão acha que a advocacia não percebe que as ações que vêm desempenhando nos últimos meses são eleitoreiras e não solucionam, de maneira permanente, os problemas de quem está lutando para seguir exercendo a profissão?”, questiona Thais Riedel.
As eleições para a direção da OAB-DF devem ocorrer em novembro e, embora a entidade ainda não tenha definido o calendário, a imprensa já informou que as eleições ocorrerão em 22 de novembro.
“O desrespeito com as advogadas e os advogados é tamanho que temos sido informados sobre temas relevantes para quem se preocupa e interessa pelas eleições da direção da OAB-DF pela imprensa. A atual gestão corre para responder jornalistas, mas não informa a categoria”, protesta a pré-candidata.
O calendário eleitoral local é de responsabilidade da OAB-DF e ainda não foi divulgado.
OAB no Rumo Certo
Em nota, a Coordenação do Movimento OAB no Rumo Certo, encabeçado por Délio Lins e Silva, explicou que as decisões do Conselho Federal referem-se “a apenas três postagens nas redes sociais em que faltaram a logomarca da entidade”. Por outro lado, lembrou que “a candidata de oposição, Thais Riedel, e um de seus principais apoiadores, o advogado Everardo Gueiros, já foram penalizados pelo Conselho Federal por várias infrações mais graves, como propagandas em dezenas de outdoors espalhados pelo DF e em postagens pagas nas redes sociais, configurando propaganda eleitoral antecipada”, o que é proibido pelas regras eleitorais da entidade.