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Geral

Congresso promulga PEC dos Auxílios

  • Redação
  • 15/07/2022
  • 10:54

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Congresso Nacional, com presidente Bolsonaro, promulga três Emendas Constitucionais. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Congresso Nacional, com a presença do presidente Bolsonaro, promulga três Emendas Constitucionais. Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Da Redação

Indice
Estado de emergênciaEnfermagemSTJ

O congresso Nacional promulgou, nessa quinta-feira (14/7), a Emenda Constitucional do Estado de Emergência (EC 123), com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro. Também foram promulgados o Piso da Enfermagem (EC 124) e o texto que limita os recursos a serem analisados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso (EC 125). Anteriormente deliberadas pelos senadores, as três matérias foram aprovadas pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (13/7).

Também chamada de PEC dos Auxílios, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, a emenda 123 permitirá ao governo gastar mais R$ 41,25 bilhões, fora do teto de gastos, até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.

Para o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, o Parlamento brasileiro não poderia ficar omisso diante dos efeitos econômicos “nefastos” da pandemia de covid-19 e da guerra no leste europeu.“ Pesquisa realizada pelo Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social revela que mais de 11 milhões de brasileiros passaram à situação de pobreza no ano passado, elevando para 47,3 milhões, 22,3% da população, o número de brasileiros que se encontravam nas zonas de pobreza ou de extrema pobreza ao final de 2021, o maior percentual em dez anos. Não poderia o Congresso Nacional permanecer omisso diante de números tão desalentadores”, ressaltou.

Bolsonaro fez um breve histórico de medidas importantes aprovadas pelo Legislativo como as promulgadas nessa quinta-feira. Ele agradeceu o empenho dos parlamentares e disse que não faltou ao Senado e à Câmara “coragem de tomar iniciativa e de buscar alternativas” “saudáveis e bastante úteis” para a população.

Estado de emergência

A PEC 15/2022 foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O texto prevê que serão usados R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para a expansão do Auxílio Brasil (R$ 26 bilhões), do vale-gás  (R$ 1,05 bilhão), para a criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas (R$ 5,4 bilhões e R$ 2 bilhões), para financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos (R$ 2,5 bilhões) e para compensar os estados que concederem créditos de ICMS para produtores e distribuidores de etanol (R$ 3,8 bilhões).

Enfermagem

A emenda 124, do piso salarial nacional da enfermagem, originada da PEC 11/2022, teve como primeira signatária a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). Define que uma lei federal instituirá pisos salariais nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. 

A senadora Eliziane enfatizou que mais de dois milhões de profissionais serão beneficiados com a valorização das suas atividades com a emenda. Ela disse que agora a expectativa dos parlamentares é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o Projeto de Lei (PL 2.564/2020), de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que fixa o piso salarial dessas categorias.

O PL, que aguarda sanção presidencial, define o piso salarial de enfermeiros em R$ 4.750; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375.

STJ

Já a EC 125 limita a apresentação de recursos no âmbito do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Teve origem na PEC 39/2021, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), e tem como objetivo limitar os recursos a serem analisados pelo STJ, estabelecendo a obrigação de o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso.

Ela permite que o recurso seja recusado por meio do voto de 2/3 dos membros do órgão competente para julgá-lo. No entanto, o texto fixa casos em que já há a presunção da relevância: ações penais, de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos.

Com informações da Agência Senado.

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