Da Redação
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou sessão do Congresso Nacional para análise de vetos, a ser realizada nesta terça-feira (5/7) às 14h. Há uma fila de 36 vetos aguardando votação dos senadores e deputados; entre os quais, 25 já esgotaram o prazo de deliberação e estão sobrestando a pauta. Ou seja, precisam ser votados antes de qualquer outra proposta, por exemplo, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (PLN 5/2022).
Lei Aldir Blanc
O veto 20/2022 é referente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conhecida como Lei Aldir Blanc 2, contida no Projeto de Lei (PL) 1.518/2021. O PL previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e munícipios, e estendia por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020). Foi barrado por Bolsonaro em maio desse ano.
Já o veto 21/2022 atingiu o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2015 que determinava a isenção de tributos de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. Chamada Lei Orlando Brito, foi totalmente vetada pelo chefe do Executivo.
O veto parcial 36/2021 se refere ao PL de conversão que modificou a Medida Provisória (MP) 1.031/2021, que viabilizou a privatização da Eletrobras. Esse projeto foi transformado na Lei 14.182/2021.
O veto 33/2021 cancelou integralmente o Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2009, que inclui o lúpus e epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS.
Bagagens
O veto 30/2022 é sobre a Lei 14.368/2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. O presidente Bolsonaro não concordou com a volta do despacho gratuito de bagagens em voos, alegando que a não cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria efeito contrário ao desejado pelo legislador, encarecendo as passagens.
Desde 2017 as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens.
ICMS sobre combustíveis
O veto 36/2022 é sobre pontos da Lei Complementar 194/2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Bolsonaro indeferiu itens que previam compensação financeira para os estados, que podem sofrer perda de arrecadação com o tributo.
A lei complementar é resultado do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, aprovado em junho desse ano por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
Advogados
O veto 29/2022 é sobre novas regras relativas ao exercício da profissão de advogado). O chefe do Executivo sancionou a Lei 14.365/2022, que faz uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de processos Penal e Civil, mas barrou alguns trechos, entre eles, os referentes a regras de busca nos escritórios.
A lei determinava, por exemplo, que medida judicial cautelar que importasse violação do local de trabalho do advogado seria determinada somente em hipótese excepcional, desde que existisse fundamento em indício pelo órgão acusatório. E ainda proibia medida cautelar se fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador, sem confirmação por outros meios de prova.
Ouvido o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o chefe do Executivo alegou haver contrariedade ao interesse público, tendo em vista que tais restrições podem impactar no livre convencimento do magistrado, além de comprometer a atuação da polícia.
A norma também garantia haver sempre um representante da OAB para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. Mas, isso, na visão do governo, poderia prejudicar a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais e desfavorecer o combate à criminalidade.
Fies
O veto 33/2022 diz respeito a itens da Lei 14.375/2022 que permite o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O presidente opôs-se a um trecho que previa que os descontos em dívidas concedidos no Programa Especial de Regularização Tributária não seriam computados na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”, justificou o governo.
Com informações da Agência Senado.