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Brasil

Confira o que muda no novo Fundeb

  • Agência Brasil
  • 23/03/2021
  • 11:06

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As mudanças no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) são fruto da Emenda à Constituição 108/2020, promulgada no ano passado. Por meio dela, o Fundeb, criado provisoriamente em 2007, passou a ser política de estado de caráter permanente.

O Secretário Executivo do Ministério da Educação, Victor Godoy, explicou que mudanças são essas. Segundo ele, a participação do governo federal no fundo aumentou: até o ano passado era de 10%, neste ano será de 12% e crescerá gradativamente até atingir 23% em 2026.

Godoy explica que o Fundeb recebe recursos de uma cesta de impostos, dentre eles IPVA, ICMS e IPI Exportação. Com base na totalidade desses valores, entra o cálculo da complementação da União, que agora será alterada.

Outra inovação trazida é que no modelo anterior, a União passava o complemento diretamente aos estados mais carentes. Isso fazia com que um município mais vulnerável, mas que estivesse em um estado que no geral tinha boas condições, ficasse sem o repasse. Com o novo Fundeb, municípios pobres poderão receber 10,5% de repasse da União mesmo que o estado não esteja incluído.  “A nossa expectativa é justamente que nos locais onde a gente precisa de mais investimentos, de mais serviços educacionais a gente consiga fazer esse apoio a esses municípios”.

Segundo Godoy, metade desse montante será destinado exclusivamente à educação infantil, ou seja, pré-escola e creche. “Justamente uma etapa da educação em que a gente tem a maior carência de oferta nessas localidades”, revela. De acordo com o secretário executivo, também haverá incentivos para a educação técnica e profissionalizante, outra prioridade do MEC. “No cálculo dos coeficientes a matrícula nos cursos profissionalizantes conta duas vezes. Isso dá um efeito na distribuição desses recursos”, diz.

Outras novidades do novo Fundeb são o aumento da transparência desses gastos. A nova regulamentação traz a obrigatoriedade de que bancos e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulguem as informações dos extratos das contas bancárias que recebem o recurso. “ Isso é muito importante porque fomenta a participação da sociedade e o controle social, facilita o trabalho dos órgãos de controle e o acompanhamento que é feito das políticas educacionais pelo Ministério da Educação” diz.

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